Torcedor tenta embolsar dinheiro do São Paulo, mas se dá mal

Marcelo da Costa Porto processou o São Paulo alegando que, no dia 26 de agosto de 2018, levou um escorregão na área de acesso às cadeiras cativas do estádio do Morumbi, culpando o clube por falta de manutenção e aviso de piso escorregadio.
Disse que, por conta de chuvas que caíram na Capital, naquele dia, o chão estava molhado e coberto de lodo.
Porto afirmou que precisou operar o joelho em decorrência da contusão.
Exigiu, por conta disso: R$ 28,2 mil mensais a título de ‘lucros cessantes’, acrescidos de R$ 1,3 mil por dano material e R$ 30 mil por danos morais.
O São Paulo, porém, comprovou em juízo a inexistência de chuvas no dia citado e a impossibilidade de queda, motivada por erro do clube.
Demonstrou ainda a falta de inclinação do trecho percorrido pelo torcedor, a inexistência de acúmulo de água e, pelas imagens de câmeras, a passagem de milhares de pessoas pelo mesmo local, sem que nenhuma tivesse sofrido problemas semelhantes.
Por fim, o clube apresentou a tese de que Marcelo desequilibrou-se sozinho e agravou a contusão por conta de sua constituição física, digamos, elevada.
A Justiça também entendeu assim.
Marcelo perdeu a ação e foi condenado a pagar R$ 6 mil ao São Paulo, além das custas processuais.
