FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“Eu sou ouro cês são prata, na rima é serenata
inseto a gente mata, então te esmago igual barata”
Criador: Hudson Martins mais conhecido como o rapper “Mussoumano”
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Ex-árbitro, inseto de carcaça humana, no bastidor da eleição SAFESP
Direto e reto
Ao tomar conhecimento da mal-intencionada exposição de meu nome por parte do artrópode ‘Arturo Alvares’, alusivo à eleição do SAFESP, robusteci a vigilância sobre comportamento de alguns candidatos e apoiadores das chapas antagonistas; sem hesitar, gravei contrapondo ao poltrão insinuador
Aviso
Para ter acesso á minha resposta ao sujeito sem coragem basta assistir à edição em vídeo na parte final desta coluna
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33ª Rodada da Série A do Brasileirão – 2019
Santos 1 x 1 São Paulo
Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (FIFA-SP)
VAR
Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (SP)
Item Técnico
Aplicou corretamente a lei do jogo por ter marcado a falta penal cometida por Arboleda defensor são-paulino no oponente Evandro
Penalidade
Findada no fundo da rede são-paulina após cobrança do santista Carlos Sanches
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para defensores são-paulinos
No todo
Poucas falhas técnicas, quanto à parte disciplinar
Sugiro
Que Flavio Rodrigues de Souza faça autocritica revendo seu comportar através VT
Grêmio 0 x 1 Flamengo
Árbitro: Raphael Claus (FIFA- SP)
VAR
Jose Claudio Rocha Filho (SP)
Item Técnico
Errou por ter marcado falta penal favorável à equipe carioca após a bola ter tocado no braço esquerdo que apoiava a caída do corpo do gremista Leo Moura quando da tentativa de cortar a redonda chutada por Gabriel,
Logo
Leo Moura não cometeu ato deliberado
Consta na regra 12
Será punido o jogador que tocar deliberadamente a bola com a mão/braço em direção à bola
Penalidade
Batida por Gabriel findando no fundo da rede, decretando a vitória da sua equipe
Item Disciplinar
Cartão Amartelo: 01 para gremista e 03 para flamenguistas
Cartão Vermelho: Correto após segundo amarelo para o contumaz indisciplinado Gabriel atacante flamenguista
Conclusão
Grêmio prejudicado
Corinthians 0 x 0 Internacional
Árbitro: Marcelo de Lima Henrique (RJ)
VAR
Rodrigo Nunes de Sa (RJ)
Item Técnico
Árbitro e Var acertaram por marcar a posição de impedimento do corintiano Gustagol no lance findado com a bola no fundo da rede da equipe gaúcha
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para defensores do Internacional
No todo
Trabalho aceitável dos representantes das leis do jogo
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Política
Velha e desacreditada
É inadiável a substituição, sem golpe de Estado, da atual Constituição
Para os padrões brasileiros, a Constituição de 1988 atingiu a velhice. Mais longevas, a Carta Imperial de 25 de março de 1824 e a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. A primeira durou 65 anos; a segunda, 40. Ambas foram emendadas uma só vez.
A Constituição de 16 de julho de 1934 foi abatida pelo golpe de 10 de novembro de 1937, aos três anos de vida. A Carta Constitucional editada no mesmo dia teve vida acidentada. Recebeu 21 emendas e sobreviveu até a queda de Getúlio Vargas, em 29 de outubro de 1945. A Constituição promulgada em 18 setembro de 1946 sofreu o impacto do Ato Institucional de 10 de abril de 1964, editado pelos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em nome do “movimento militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva do seu futuro”, como escreveram no manifesto à Nação. Seguidos atos institucionais e complementares, baixados pelo presidente Castelo Branco, impuseram-lhe a pena de morte e a substituição pela Constituição de 24 de janeiro de 1967, de brevíssima duração. Ferida pelo Ato Institucional n.º 5, de 13/12/1968, sucumbiu diante da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1968, nossa sétima Constituição e a segunda de origem discricionária.
Depositária dos anseios dos miseráveis esquecidos, da classe média empobrecida, dos desempregados, a Assembleia Nacional Constituinte eleita em 15 de outubro de 1986 foi instalada no em 1.º de fevereiro de 1987 sem pompa e circunstância, em sessão ruidosa e tumultuada. Deveria ser o primeiro passo na tarefa de erradicação de antigos problemas sociais, políticos, morais e econômicos. Passados mais de 30 anos, o exagerado otimismo foi desmentido pelos fatos.
Entre os 559 constituintes destacavam-se veteranos e escolados representantes da velha política, conhecidos como “raposas”. A maioria não tinha conhecimentos da história, de economia, da origem e do conteúdo das Constituições anteriores. Alguns poderiam ser qualificados como medíocres. Poucos juristas se confundiam entre deputados e senadores ávidos de poder e sob a pressão de lobistas. Para muitos a experiência parlamentar se reduziu a um único mandato. Nas eleições seguintes voltaram ao justo anonimato.
Construída ao sabor do acaso, sem arcabouço elaborado por especialistas imbuídos de espírito cívico, a oitava Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988 com 245 artigos, ao qual veio apensado o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), trazendo 70 regras de transição. O artigo 3. º do ADCT fixou período de carência de cinco anos a partir do qual seriam admitidas emendas de revisão. Em 6 de outubro de 1993 abriram-se largos portões aos remendos, iniciados com a promulgação da Emenda n.º 1, em 2 de março de 1994. Desde então foram introduzidas seis emendas de revisão e cem emendas constitucionais, às vésperas da 101.ª, que tratará da reforma administrativa, à qual se seguirão outras à espera de movimentação.
O prazo de validade da Lei Fundamental está vencido. Não serão emendas que vão reconstruí-la, para aproximá-la do ideal. Ao contrário, quanto mais emendada, maior e mais aberta a violações e perigosas interpretações.
Sendo assim, por que não cobrar dos partidos que apresentem, nas eleições de 2022, como plataforma de governo, o projeto de nova e breve Lei Orgânica Nacional, limitada a descrever a composição e as competências dos três Poderes e as relações entre eles e os cidadãos? O que não é constitucional ficará para a legislação ordinária, flexível, facilmente reformável. Assim ordenava o artigo 178 da Carta Imperial de 1824, inspirado no constitucionalismo inglês, apontado como chave de seu êxito e durabilidade.
A nona Constituição poderá ser presidencialista ou parlamentarista. Preservará, porém, a República federativa, a pluralidade partidária, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, o princípio da legalidade, o devido processo legal, o habeas corpus, a ordem econômica fundada na livre-iniciativa, a liberdade de imprensa, a função social da propriedade, a dignidade do trabalho, a busca do pleno emprego. Para assegurar-lhe estabilidade cláusula pétrea deverá defendê-la de alterações durante 20 anos.
Os candidatos se comprometerão a reduzir o tamanho do Estado, a robustecer o sistema federativo, a restabelecer o princípio do duplo grau de jurisdição, a extinguir o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento Eleitoral, a diminuir o número de deputados federais, estaduais e senadores, a reduzir a carga fiscal.
Imprimindo caráter plebiscitário às eleições de 2022, os partidos deverão apresentar como alternativas: 1) revisão integral da Constituição de 1988, destinada a enxugá-la de maneira definitiva, ou 2) convocação de Assembleia Constituinte exclusiva, destinada a referendar Lei Fundamental projetada por equipe de constitucionalistas de ilibada reputação e reconhecido saber jurídico, referendada em consulta nacional.
O defeito da Constituição de 1988 reside no texto minucioso, extenso, impreciso. Vêm à lembrança palavras de Pablo Lucas Verdú: “A prolixidade de uma Constituição se paga ao preço da dificuldade de interpretação. A dificuldade de interpretação, com o fracasso da aplicação” (Curso de Direito Político, Ed. Tecnos, Madri, 1986, vol. II, pág. 440). Transbordante de boas intenções, a Constituição foi elaborada com desprezo à realidade. Os resultados são conhecidos. Podem ser aferidos na radicalização do cenário político, na insegurança jurídica, na crise econômica, no aumento da litigiosidade, na corrupção, na expansão da miséria.
“Fazer um Estado que seja verdadeiro quer dizer fazer uma Constituição que seja verdadeira”, disse Charles de Gaulle e registrou André Malraux em Antimemórias. É inadiável a substituição, sem golpe de Estado, da Constituição. Não se incorrendo, porém, nos excessos da Assembleia Nacional Constituinte.
Almir Pazzianotto Pinto: Jurista e ex-presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST) no biênio 2000-2002
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Finalizando
“Nossa Constituição é uma mistura de dicionário de utopias e regulamentação minuciosa do efêmero”
Roberto Campos: foi um economista, professor, escritor, diplomata e político brasileiro.
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Chega de Corruptos e Corruptores
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-23/11/2019
Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana.
Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita:
*A coluna é também publicada na pagina http://esporteformigoni.blogspot.com
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.