Condenado, cartola paraibano desafia Justiças comum e desportiva

No último domingo (22), Breno Morais, ex-vice-presidente do Botafogo/PB, recebeu das mãos da Presidente da FPF, Michele Ramalho, a medalha de campeão 2019, mesmo estando banido do futebol e de qualquer prática oriunda deste esporte, pelo STJD.
Abusado, o cartola paraibano fez ainda pior à noite, nesta mesma data.
Indiciado pela “Operação Cartola”, da Polícia Federal, que investiga diversos crimes cometidos no futebol paraibano, entre os quais compra de árbitros e de resultados, Breno somente não está preso por conta de medidas cautelares, impostas pela Justiça da Paraíba, confirmadas, após recurso, pelo Tribunal de Justiça.
São elas:
- proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
- proibição de ter acesso a entidades desportivas paraibanas, bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol local;
- obrigatoriedade de cumprir distância mínima de 400 metros de testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes;
- recolhimento em residência no período noturno até a manhã do dia seguinte (entre 20h e 08h);
- obrigação de comparecer, uma vez ao mês, em cartório judicial e de entregar o passaporte à Justiça
O simples contato com a presidente da Federação e o recebimento da medalha já ensejariam no descumprimento de duas destas medidas, mas Breno, em absoluto desrespeito à Justiça, decidiu comemorar o título paraibano durante à noite, na praia, tomando cerveja, exibindo a premiação em seu peito.
Houve também descumprimento de tremos da pena imposta ao cartola pelo STJD, que são os seguintes:
- Suspensão por 360 dias, mais multa de R$ 30 mil por infração ao Art. 237 do CBJD, deixando de aplicar o artigo 238 e 239, com base no artigo 183;
- Suspensão por 120 dias, mais multa de R$ 30 mil por adulteração de sumula, com base por infração ao Art. 234 do CBJD;
- Multa de R$ 30 mil e banimento do esporte por infração ao Art.242 do CBJD e Arts. 62 e 69 do Código Disciplinar da FIFA, deixando de aplicar a pena do artigo 243-A e 243-B, face ao artigo 183 – todos do CBJD.
Nesse contexto, cabe agora aos órgãos judiciais e policiais instaurarem inquérito para punir não apenas Breno Morais, que, explicitamente, descumpriu diversas decisões das Justiças (comum e desportiva), mas também aos seus facilitadores, evidentemente cientes de que não poderiam tê-lo ajudado.

