Luis Paulo Rosenberg, Andres Sanches e Raul Corrêa da Silva

“Além disso, nos presentes autos foi colhido o depoimento de AUGUSTO VILHALBA, representante da CAIXA que atuou no contrato de financiamento. Do depoimento extrai-se que o Corinthians não é titular das receitas do estádio:

QUE as receitas do estádio é que pagam o financiamento; QUE tais receitas incluem a venda dos ingressos (principal renda), mas também venda dos camarotes, venda de cadeiras cativas e eventualmente eventos que ocorrem no local, além de eventual venda do nome do estádio, que ainda não ocorreu; QUE a receita é garantia do empréstimo, até a quitação do financiamento; QUE o Corinthians não aufere nenhum tipo de receita do estádio”


Em 2018, o Blog do Paulinho motivou o MPF para que esclarecesse duas questões importantes relacionadas ao Corinthians:

  • se havia irregularidade no fato do deputado federal Andres Sanches assumir a presidência do clube, sendo este beneficiário de acordo com empresas públicas, no caso, o empréstimo do BNDES, intermediado pela CAIXA, para construção do estádio de Itaquera;
  • Se a CAIXA estaria infringindo norma contratual do acordo, que previa, em tese, a cobrança total da dívida caso o Timão (seu suposto cliente) tivesse entre seus dirigentes um deputado federal ou senador

Os promotores escutaram todos os envolvidos no negócio (Corinthians, Andres Sanches, Arena Fundo, Arena Itaquera S/A, CAIXA, etc) e acabou por decidir, desde a última quarta-feira (23), pelo arquivamento do Inquérito.

Em resumo: Andres Sanches seria presidente, mesmo tendo sido empossado ainda parlamentar, de um clube que, diferentemente do que se sabia publicamente, não mantém negócios com órgãos governamentais, o que garantiria-lhe regularidade no cargo; e a instituição bancária, pelo mesmo motivo (não ter contratos com o alvinegro), estaria desobrigada a antecipar a cobrança total da pendência.

Ao fundamentar a decisão, o MPF trouxe à tona detalhes do negócio que a CAIXA sempre recusou-se a responder (não apenas ao blog, mas a toda imprensa), alegando sigilo bancário.

O banco diz que não mantém qualquer contrato de financiamento com o Corinthians, mas sim com a Arena Itaquera S/A, que é controlada em 11% pela Odebrecht e 89% pela Jequitibá Patrimonial, composta, socialmente, pelos proprietários da BRL Trust (administrada pela construtora).

Estes, portanto, são os verdadeiros responsáveis pelo estádio de Itaquera, incluindo receitas e despesas geradas pelo imóvel:

“Esclareceu a CEF que o SPORT CLUB CORINTHIANS não mantém qualquer contrato de financiamento com a instituição financeira, ressaltando que o contrato que guarda relação com o projeto de construção do estádio foi feito com a sociedade de propósito específico ARENA ITAQUERA S.A., com CNPJ nº 14.278.551/0001-26”

“No tocante ao contrato firmado em 29/11/2013 com a Caixa Econômica Federal, a própria instituição financeira manifestou-se nos presentes autos informando que o Clube não é Beneficiário/Contratante de financiamento ou empréstimo. Isto porque, em verdade, o contrato de financiamento que resultou na construção do estádio ARENA ITAQUERA foi firmado com Sociedade de propósito específico denominada ARENA ITAQUERA S/A com CNPJ nº 14.278.551/0001-26”

“Com as investigações promovidas nos presentes autos, verificou-se que a ARENA ITAQUERA S/A foi constituída como uma sociedade de propósito específico com prazo indeterminado de duração, com a finalidade de viabilizar financiamentos, investimentos e levantamento de recursos para a construção do estádio”

“A ODEBRECHT PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A é detentora de 11% do capital social empresa e os 89% restantes pertencem à JEQUITIBÁ PATRIMONIAL S/A”

Identifica-se, também na resposta, o que é mais grave e, certamente, desconhecido da coletividade corinthiana, que o clube, segundo a CAIXA, não tem acesso a nenhuma receita do estádio: ingressos, camarotes, cadeiras cativas, arrecadações de eventos diversos (shows, etc.), naming-rights e por ai vai.

Antes, sabia-se apenas que as rendas dos jogos do Corinthians em Itaquera seriam destinadas ao Arena Fundo.

Por fim, evidencia-se nova mentira de dirigentes alvinegros, principalmente o presidente Andres Sanches e seu primeiro ministro, Luis Paulo Rosenberg, de que, desde antes das eleições de fevereiro, teriam sentado com a CAIXA para discutir a readequação financeira do “negócio” estádio de Itaquera.

Por que o banco perderia tempo, se não estiver mentindo ao MPF, de tratar de assunto privado (conforme citado no relatório da promotoria) com pessoas que não fazem parte da gestão de seus contratantes, no caso, a Arena Itaquera S/A ?

“Da mesma forma, voltado à angariação de recursos financeiros, foi criado o ARENA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII, do qual a ARENA ITAQUERA S/A e o SPORT CLUB CORINTHIANS são quotistas”.

“A ARENA ITAQUERA S/A é quotista sênior do Fundo, enquanto o Clube é quotista subordinado, o que implica dizer que a ARENA ITAQUERA S/A tem prioridade de pagamento em relação às quotas.

“Neste contexto, enquanto o ARENA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII é o titular e destinatário de todas as receitas auferidas a partir da exploração comercial do Estádio, os recursos líquidos arrecadados com a exploração da Arena são destinados, pelo Fundo, à ARENA ITAQUERA S/A, em montante necessário e suficiente para que as dívidas contratadas por ela com a CAIXA para a construção do Estádio sejam quitadas”

“Desse modo, de acordo com a conformação societária verificada, extrai-se que o Corinthians, apesar de intervir no contrato, assinando como interveniente anuente, não recebeu, nesse caso, verba decorrente de contrato com o poder público, nem mesmo firmou ou manteve contrato com empresa pública”

“Ademais, verifica-se que o Clube não recebe valores decorrentes do estádio, sendo que o lucro que a Arena Itaquera proporciona é remetido à ARENA ITAQUERA S/A (da qual são sócias
a ODEBRECHT e a JEQUITIBÁ)”

“Além disso, nos presentes autos foi colhido odepoimento de AUGUSTO VILHALBA, representante da CAIXA que atuou no contrato de financiamento. Do depoimento extrai-se que o Corinthians não é titular das receitas do estádio:

QUE as receitas do estádio é que pagam o financiamento; QUE tais receitas incluem a venda dos ingressos (principal renda), mas também venda dos camarotes, venda de cadeiras cativas e eventualmente eventos que ocorrem no local, além de eventual venda do nome do estádio, que ainda não ocorreu; QUE a receita é garantia do empréstimo, até a quitação do financiamento; QUE o Corinthians não aufere nenhum tipo de receita do estádio”

Clique no link a seguir para ter acesso à integra da resposta do MPF aos questionamentos do Blog do Paulinho:

Relatório MPF sobre questionamentos do Blog do Paulinho à respeito de assuntos do Corinthians (23-01-2019)

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