Justiça absolve São Paulo por multa ao se recusar a expulsar fumante do estádio

Em 2017, a Vigilância Sanitária multou o São Paulo porque um torcedor foi flagrado descumprindo a Lei-Antifumo nas dependências, fechadas, do estádio do Morumbi.
O clube recorreu ao judiciário.
Na última terça-feira, a Justiça confirmou decisão que já havia sido proferida em primeira instância, livrando o Tricolor da penalização.
Segundo a 4ª Câmara de Direito Público, nenhuma instituição privada tem poder de expulsar qualquer pessoa física de seu recinto por conta deste tipo de contravenção, apenas o Estado, assim como o São Paulo não poderia ser punido por multa que deveria ter sido aplicada ao fumante.
