Enquanto o deputado federal Andres Sanches (PT) aguarda com ansiedade um de seus seis julgamentos criminais no STF (o mais complicado, que pode retira-lhe o escudo do foro privilegiado), pela mesma acusação já foi condenado, na esfera civil, a pagar R$ 12,7 milhões (corrigidos, mais de R$ 15 milhões) à Receita Federal.

Tratam-se de ações que desnudaram a verdadeira propriedade da empresa Orion Embalagens, que o parlamentar escondia nas costas de uma ex-secretária e sua irmã.

A Receita, em relatório arrasador, esclareceu que Andres Sanches e seus parentes utilizaram o negócio, por intermédio das “laranjas” para a pratica de crimes, apelidados no submundo como “golpe de arara”, que consiste em tomar dinheiro de instituições bancárias e realizar compra com fornecedores sem objetivo de honrar quaisquer destes compromissos.

Para evitar a execução com o Fisco, que tramita no Foro de Caieiras, o novo presidente do Corinthians alegou que a CDA – documento em que se baseava a cobrança, estava em nome das ex-funcionárias e não no dele.

O juíz Daniel Nakao Maibashi não caiu na lorota e, após ser informado pela Receita Federal dos motivos da inclusão posterior dos nomes dos tratados “golpistas” nas certidões, determinou o prosseguimento da execução (em que os bens de Andres Sanches já foram bloqueados) com a óbvia constatação:

Como bem esclarecido pelo excepto, o verbete da Súmula 392, STJ não se aplica ao caso, pois o credor incluiu os sócios após procedimento administrativo que constatou as fraudes e no qual os sócios se defenderam, tendo sido incluídos os sócios na CDA antes da citação.”

“Anoto que a decisão de fls. 567 se refere a ambas as exceções apresentadas (fls. 525/528 e 139/151)”

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