
Duilio e Adriano Monteiro Alves
A 1ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo negou pedido liminar para paralisar as execuções em ações de calotes às quais o Corinthians está processado.
O clube pretendia incluir R$ 42,6 milhões em cobranças numa centralização de pagamentos, amparada na Lei da SAF.
Segundo o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, existe a necessidade de apresentação, antes de qualquer avaliação sobre o caso, do planejamento de como as parcelas, efetivamente, seriam quitadas.
Mais do que isso.
Além de determinar a intervenção de um perito, às custas do clube, o magistrado estabeleceu que o Corinthians terá que disponibilizar, para análise do profissional, os três balanços patrimoniais mais recentes, além de relatório detalhado de fluxo financeiro do alvinegro.
Aparentemente bem informado, o juiz parece não querer facilitar possíveis espertezas.
Por exemplo: prometer parcelamento que não poderia cumprir com objetivo de impedir penhoras – algumas já ativas -, empurrando a dívida para administrações posteriores.
Diferentemente doutros casos, se não comprovar saúde financeira para viabilizar a quitação das dívidas sugeridas, o acordo proposto pelo Corinthians não será sacramentado pela Justiça.