Neymar esfolou o Santos e ocultou milhões de reais da Receita em contrato de agosto de 2010

neymar, pai, e wagner ribeiro

“Se Neymar vier a ser negociado para equipe do Exterior depois de 01 de fevereiro de 2011, o Santos será obrigado a pagar 10% do valor da transação para a Neymar Sport, independentemente doutros comissionamentos acertados com intermediários”

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Seis meses após assinar seu primeiro contrato com o Santos, na gestão LAOR, Neymar exigiu reajuste de valores, tanto no acordo de trabalho “oficial”, quanto no “Direito de Imagem”, utilizado, segundo o MP-SP, para ocultar valores da Receita Federal.

Além disso, as clausulas tornaram-se cada vez mais favoráveis ao jogador.

Tratava-se, em verdade, de preparação para o que estava por vir (e será publicado, em breve, neste blog), ou seja, abrir espaço para que novos acordos, milionários, assinados com empresas diversas, fossem incorporados aos salários “escondidos” (comprovaremos).

Em 19 de agosto de 2010, Santos e Neymar formalizaram o “Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol”, assinado, também, pelo empresário Wagner Ribeiro.

Selecionamos os principais termos:

– Prazo de cinco anos, entre 19 de agosto de 2010 e 19 de agosto de 2015;

– Salário Mensal (oficial): R$ 150 mil mensais;

– Multa para jogar em equipes do Brasil: R$ 180 milhões;

– Multa para jogar em equipes da Europa: 35 milhões de Euros (para rompimento até 30/12/2010), 45 milhões de Euros (para rompimento a partir de 01 de janeiro de 2011).

– Haverá redução da multa (para rescisão ao Exterior) de 2 milhões de Euros po ano de contrato cumprido pelo atleta, sendo a primeira redução aplicável à rescisão ocorrida a partir de 01/01/2012 e assim sucessivamente;

– Se o rompimento de contrato for de iniciativa unilateral do Santos, o clube terá que pagar 50% dos salários relativos ao período que faltar para completar o contrato;

No mesmo dia, o Santos, através do então presidente LAOR, o jogador Neymar e seu pai, responsável pela empresa Neymar Sport e Marketing S/S Ltda, firmaram novo acordo de Imagem, denominado: “Instrumento Particular de Cessão de Direito de Uso de Imagem, de Desenvolvimento de Carreira e Outras Avenças”.

Os trechos principais dizem:

– Neymar Sport cede ao Santos o direito de exploração do nome, apelido desportivo, voz e imagem de Neymar no Brasil e Exterior, com validade até 19 de agosto de 2015;

– A cessão inclui, também, os direitos sobre as marcas “Njr”, “N11” e similares, objetos, albuns de figurinhas, revistas e afins, independentemente da vinculação dessas propriedades à marca “Santos”;

– A Neymar Sport poderá recusar campanhas oferecidas pelo Santos, desde que o faça de maneira justificada, se considerá-la lesiva à boa imagem do atleta;

– O Santos será obrigado a disponibilizar um camarote térreo na Vila Belmiro para uso dos familiares de Neymar;

– O Santos terá que disponibilizar duas passagens aéreas para a Neymar Sport a cada convocação de Neymar para a Seleção Brasileira, para os locais em que ele for atuar;

– Neymar será obrigado a utilizar, nos treinos, viagens e jogos material esportivo disponibilizado pelo Santos, excetuando-se tênis e chuteiras;

– Neymar somente poderá se referir, em público, ao Santos e a seus patrocinadores de maneira elogiosa;

A divisão dos resultados financeiros oriundos da exploração de imagem do jogador Neymar, independentemente de quem tenha sido responsável pela angariação do negócio, será efetuada da seguinte maneira:

– 70% para a Neymar Sport; 30% para o Santos (valores líquidos)

– O primeiro R$ 1 milhão, a cada ano, será destinado ao Santos, integralmente, com o excedente sendo dividido conforme descrito acima;

Sem prejuízo da partilha dos resultados ora estabelecidos, o Santos obriga-se a pagar a Neymar os seguintes retornos financeiros:

– R$ 900 mil em duas parcelas de R$ 450 mil, com vencimento em 10/09/2010 e 11/10/2010;

– R$ 3,5 milhões ao ano (retirados dos contratos e patrocínio do uniforme do clube), porém, em não havendo patrocinadores, o Santos garantirá, por recursos próprios, o pagamento;

– O Santos obriga-se a pagar a Neymar R$ 300 mil ao final de cada participação do atleta, pela Seleção Brasileira, nos seguintes campeonatos: Copa América 2011, Olimpíadas 2012 e Copa do Mundo 2014;

– Se Neymar vier a ser negociado para equipe do Exterior depois de 01 de fevereiro de 2011, o Santos será obrigado a pagar 10% do valor da transação para a Neymar Sport, independentemente doutros comissionamentos acertados com intermediários;

CONTRATO DE TRABALHO

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CONTRATO DE IMAGEM

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