Íntegra dos primeiros contratos assinados por Neymar na gestão de LAOR

neymar laor

Um ano após ceder 40% de seus direitos econômicos à DIS, Neymar assinou seus primeiros contratos com o Santos, na gestão de Luis Álvaro de Oliveira, o LAOR.

Pouco tempo depois, jogador e dirigente se transformariam em parceiros comerciais da conturbada transferência ao Barcelona.

Em 05 de fevereiro, o “Instrumento Particular de Cessão do Uso de Imagem”, escondendo o verdadeiro e mais substancial rendimento do craque, com assinatura de LAOR e da Neymar Sport e Markeing S/S Ltda, além de anuência do próprio Neymar, previa, em suas clausulas mais relevantes:

– Cessão dos Direitos de Imagem ao Santos até a data de 31/12/2014;

– Apesar disso, os valores (líquidos) recebidos pela exploração da imagem de Neymar terão que ser divididos igualmente (50% para cada);

– Neymar se nega a fazer propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar e veículos que explorem exibicionismo sexual;

– Neymar será obrigado a divulgar e expor a marca do Santos em todas as apresentações públicas que fizer;

– Neymar será obrigado a utilizar todos os uniformes do clube, com a marca de seus respectivos patrocinadores, excetuando-se tênis e chuteiras;

– Neymar náo poderá fazer propaganda de concorrentes das marcas que patrocinam o Santos, excetuando-se possíveis participações em Seleções estaduais, promocionais ou nacionais;

Pela cessão dos Direitos de Imagem, Neymar terá direito a receber:

– R$ 4.709.687,00, da seguinte maneira:

– 58 parcelas de R$ 80 mil, com vencimento em 10/03/2010 e as demais nos mesmos dias de meses subsequentes;

– Uma parcela de R$ 69.687,00 em 10/01/2015;

– Se Neymar for convocado pela Seleção Brasileira e disputar Copa do Mundo ou Copa das Confederações, o Santos será obrigado a aumentar a mensalidade de R$ 80 mil para R$ 100 mil;

– Se Neymar vencer a Copa do Brasil, o Santos também será obrigado a reajustar a mensalidade (salário disfarçado), de R$ 80 mil para R$ 100 mil;

– Se Neymar não participar dos torneios descritos pela Seleção Brasileira ou vencer a Copa do Brasil pelo Santos, ainda assim terá direitos a reajuste, porém, nos seguintes termos:

  1. A) R$ 85 mil a partir de março de 2011;
  2. B) R$ 90 mil a partir de março de 2012;
  3. C) R$ 95 mil a partir de março de 2013;
  4. D) R$ 100 mil a partir de março de 2014 (no contrato está grafado errado, como 2013);

Cinco dias após a celebração do Contrato de Imagem de Neymar com o Santos, em fevereiro de 2010, foi assinado o “disfarce”, ou seja, o “Contrato de Trabalho de Jogador”, com valores mais modestos, registrado na CBF.

Pelo documento, além da “mensalidade” (R$ 80 mil a R$ 100 mil da “imagem), o Atleta receberá:

– R$ 50 mil mensais.

– A multa de rescisão para o Brasil passa a ser de R$ 66,5 mil.

– Para o exterior, 35 milhões de Euros.

Em 31 de março de 2010, Santos e Neymar assinaram outro documento, o “Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão do Uso da Imagem”, com as seguintes retificações:

– Correção da data do acréscimo da mensalidade especificada em R$ 100 mil para março de 2014 (havia sido digitado 2013);

– Sobre clausula que obriga Santos e Neymar a dividir, igualmente (50% para cada) qualquer recebimento de patrocínio, excluiu-se o contrato assinado pelo jogador com a NIKE, ou seja, deste 100% dos valores serão destinados ao atleta;

Além disso, pouco mais de um mês após a assinatura do contrato de Direito de Imagem, além de retira a Nike do acordo com o Peixe, Neymar exigiu novo aumento salarial, que assim passou a vigorar:

– R$ 5.909.687,00, nos seguintes termos:

– Três parcelas de R$ 100 mil com vencimento em 15/04/2010 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes;

– Três parcelas de R$ 300 mil, com vencimento em 01/04/2011; 01/04/2012 e 01/04/2013;

– 58 parcelas de R$ 80 mil, com vencimento em 10/03/2010 e as demais nos mesmos dias e meses subsequentes;

– Uma parcela de R$ 69.687,00 em 10/01/2015.

CONTRATO DE DIREITO DE IMAGEM (05/02/2010)

Scanner_20160301Scanner_20160301 (2) Scanner_20160301 (3) Scanner_20160301 (4)

ADITAMENTO AO CONTRATO DE DIREITO DE IMAGEM (31/03/2010)

Scanner_20160301Scanner_20160301 (2)

CONTRATO DE TRABALHO REGISTRADO NA CBF EM 10/02/2010

Scanner_20160301Scanner_20160301 (2) Scanner_20160301 (3)

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.