Do bicho ao Pix

Da FOLHA

Por EDGAR DOS ANJOS

  • Bets não encontraram o país desprevenido, mas uma sociedade alfabetizada pela cultura do palpite, da fezinha
  • O que há agora é a captura mais eficiente; regulação se concentrou na alíquota e desprezou a estrutura

O debate público sobre as bets entrou em sua fase decisiva. Um projeto protocolado no Congresso Nacional, assinado por mais de 60 parlamentares, propõe a proibição integral das apostas de quota fixa (na qual o valor a ser ganho é predefinido no momento da aposta). A indústria regulamentada responde que o mercado clandestino já corresponde a mais da metade do setor e que proibir empurraria o país para a informalidade integral. O país, ao que parece, precisa escolher entre dois regimes. É justamente aí que a discussão começa a se estreitar.

Antes das bets houve o jogo do bicho, gramática popular do número e do palpite. Ao lado dele, as loterias estatais moralizaram a aposta. Mega-Sena, Quina, Lotofácil, administradas pelo Estado e justificadas pelo financiamento social, transformaram o impulso de apostar em fezinha, em sonho permitido. O próprio Estado brasileiro ajudou a organizar e legitimar essa cultura. A ela somaram-se o bolão, o futebol como idioma nacional do palpite e, mais recentemente, o Cartola FC. Este é ponto decisivo e pouco notado: antes mesmo das bets, o Cartola ensinou milhões de torcedores a pensar futebol como mercado, jogador como ativo, rodada como carteira, escalação como gestão. Quando as apostas chegaram, encontraram subjetividade especulativa já treinada.

A bet digital, portanto, não cria o desejo de apostar. Ela captura uma cultura anterior. E a captura se ancora em infraestrutura pública. O Pix, inovação brasileira entre as mais bem-sucedidas da década, democratizou pagamentos e incluiu milhões em transações digitais. Acoplado às bets, converte-se em corredor de alta velocidade para a drenagem da renda popular. Onde o bicho precisava da esquina e a loteria precisava da fila, a bet precisa apenas do dedo. A aposta deixou de ser evento e virou fluxo, contínuo, operado de madrugada, no banheiro, no intervalo do trabalho.

Os números saíram da zona do previsível. Beneficiários do Bolsa Família transferiram, em um único mês, cerca de 2 bilhões de reais a plataformas de apostas, o equivalente a 1% do orçamento anual do programa drenado em 30 dias, segundo nota técnica do Banco Central. O comprometimento médio da renda das famílias saltou de 39% para cerca de 50% desde 2019. Estudos econômicos recentes já apontam as bets como principal fator associado ao endividamento familiar, com peso superior aos juros e ao crédito.

Cabe acolher honestamente as duas objeções que o debate levanta. A histórica: se o desejo é antigo, proibir produziria apenas migração para o clandestino. A fiscal: a arrecadação superou R$ 9 bilhões em 2025, com destinações para esporte, segurança e educação. Os dois argumentos têm parte de razão. Mas, examinados, apontam para o contrário do que parecem defender. Se o desejo é antigo, o que é novo é a infraestrutura, e é ela que pede regulação. Se a arrecadação é real, precisa ser contabilizada ao lado da queda de tributos sobre investimento e varejo, e do aumento estrutural de gastos em saúde mental e assistência social. Pesquisadores chamam isso de ilusão fiscal: o que entra pela arrecadação sai, em montante comparável, pelo custo social. Cobrar tributo sobre o dano não é o mesmo que evitá-lo.

Daí por que o binarismo proibir versus regular se mostra insuficiente nos dois polos. Proibição dogmática empurra para a clandestinidade. Regulação meramente tributária legaliza a extração. O que a situação pede é regulação estrutural: disciplinar publicidade, restringir patrocínio esportivo, proteger menores, travar o Pix em perfis de risco, tratar o dano como saúde pública.

A novidade das bets no Brasil, portanto, não é a aposta. É a conexão entre uma velha cultura do acaso e uma nova infraestrutura de captura, costurada por regulação que se concentrou na alíquota e desprezou a estrutura. Diante dessa combinação, o silêncio regulatório estrutural não é neutralidade. É cumplicidade.

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