A “simples promessa” de campanha de Paulo Nobre

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Quando das eleições do Palmeiras, o presidente Paulo Nobre, entre diversas colocações, prometeu que as mensalidades do clube não seriam majoradas, nem outras taxas inseridas para cobrança dos associados palestrinos.

Descumpriu.

Para cobrar a “taxa de melhoria”, distribuída em 18 meses de mensalidade, Nobre alegou necessidade de reparos nas áreas esportivas e sociais do Verdão, em desconformidade, porém, com o previsto anteriormente, que dava conta de que os estragos ocasionados pela obra da Arena (é o caso) teriam que ser repostos pela WTorre, detentora, por contrato, do direito de superfície do imóvel utilizado pelo clube.

Mas, pior do que não honrar a palavra, foi utilizar em defesa o termo: “tratava-se de simples promessa de campanha”, acolhido pelo Tribunal, que obrigou o associado do clube Lauro César Chinellato, que interpôs ação para impedir a cobrança, a pagar os referidos acréscimos.

Prometer o que não pode cumprir é hábito, lamentavelmente, no mundo da política, dos dirigentes de clube, e demais assemelhados, mas, quando o argumento é explicitado em defesa jurídica, e, pior, acolhido pela Justiça, demonstra que o Brasil não enfrenta crise moral e ética, talvez das mais graves em todos os tempos, por acaso.

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