Justiça absolve Blog do Paulinho após comprovação de alegações sobre Gilberto Cipullo

“Ora, o fato de um dirigente receber cheque de quem comprava jogador do clube permite inferir, ao menos em princípio, recebimento de indevida comissão pela venda do atleta.”
Em 2013, o ex-diretor de futebol do Palmeiras, Gilberto Cipullo, ingressou com ação criminal contra o Blog do Paulinho, por injúria, que, jornalisticamente, comentou hábitos suspeitos do então dirigente no exercício do cargo no clube.
Processou, também, o conselheiro palestrino Gilto Avallone, pelo fato de ter republicado a denúncia.
Defendido, brilhantemente, pelo Dr. Romeu Tuma Jr. e seu escritório, este jornalista compareceu à audiência de julgamento, durante o período de cárcere, e comprovou as alegações, razão pela qual foi absolvido.
Confira abaixo trechos da esclarecedora sentença:
“Em blog, o Querelado fez postagem de texto de seguinte teor: “Gilberto Cipullo, de triste história no Palmeiras, algumas envolvendo até supostos recebimentos de valores em transações de jogadores, é muito bem relacionado com o atual Presidente. E, mais adiante, acrescenta: “Levando-se em conta o histórico de ações subterrâneas nos negócios ligados ao futebol de todos os que estavam à mesa, apenas imaginar que um dia esse grupo possa trabalhar no Palmeiras já é motivo de preocupação.”
“Conforme declarações da própria vítima (Cipullo), houve episódio envolvendo pagamento de empréstimo que o Querelante teria feito à S.E. Palmeiras. Este pagamento de parte do empréstimo, foi feito por ocasião da venda de um jogador do Palmeiras para um investidor. Na ocasião, as partes combinaram que dito investidor, em lugar de pagar ao Palmeiras para que o clube então pagasse ao Querelante (Cipullo), que dito investidor já emitisse um cheque diretamente a crédito do Querelante (Cipullo).”
“O assunto – ainda segundo declarações da vítima (Cipullo) – foi amplamente discutido e esclarecido no interior do clube, na ocasião (2007).”
“Ora, o fato de um dirigente receber cheque de quem comprava jogador do clube permite inferir, ao menos em princípio, recebimento de indevida comissão pela venda do atleta.”
“Nem por outra razão foi que o assunto acabou sendo alvo de discussão e esclarecimento dentro da agremiação esportiva.”
“(…) No seu blog, o Querelado (Paulinho) reprova, em tom bastante ácido, a atuação do Querelante (Cipullo) como dirigente. Reputa negativa (“preocupante”) a possibilidade do Querelante (Cipullo) voltar a trabalhar na diretoria do clube.”
“(…) Como já destacado, acima, a crítica, vale dizer, a reprovação da pessoa do Querelante (Cipullo) como dirigente, teve embasamento em fato já amplamente difundido no meio esportivo e que, por não se revestir de toda a formalidade e transparência (documentos escritos, recibos e recolhimento de eventuais tributos devidos), em princípio permitia que dúvidas a respeito da lisura do negócio fossem levantadas – e o foram, no seio do próprio Palmeiras.”.
“Ante o retro exposto, afastado o elemento subjetivo do tipo, a prova dos autos demonstrou a inexistência de Injúria imputada ao Querelado (Paulinho), razão pela qual julgo improcedente a ação penal para absolver Paulo Cezar de Andrade Prado, dos delitos dos artigos 139, 140, cc artigo 141, III, todos do Código Penal, que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.”
