Vergonha

Em janeiro de 2014, o conselheiro do São Paulo, Joaquim José Lacerda Ribeiro, conseguiu, judicialmente, obrigar o clube a restabelecer seus direitos como associado, após período de inadimplência, quitado durante o processo.

Comprovou que não havia pagado, anteriormente, porque deixaram-lhe de enviar os boletos, além de irregularidades cometidas no processo interno de sua exclusão do quadro Tricolor.

Conselheiro do São Paulo paga dívida e consegue reverter expulsão na Justiça

Contornado o problema, em vez de se dar por satisfeito, Joaquim tentou, em ação de “esperteza”, motivar a Justiça, novamente, para dizer que, em verdade, apesar da decisão em seu favor, o São Paulo ainda não havia, de fato, cumprido a liminar.

Cobrou, então, a multa diária de R$ 10 mil, que, multiplicada por 720 dias, resultariam em R$ 7,2 milhões.

Porém, o São Paulo, certamente sabendo com quem lidava, tratou de se precaver, documentando toda a operação:

“(…) O réu, por sua vez, apresentou manifestação, sustentando o exato cumprimento da determinação judicial questionada. As alegações apresentadas pelo autor não prosperam. Com efeito, os documentos apresentados a fls. 24/46 e 64 demonstram que o réu cumpriu a determinação de restabelecimento dos direitos associativos do autor, de forma que não há que se falar em aplicação de multa no caso. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução e determino o arquivamento dos autos.”.

Mais um daqueles típicos casos em que a “esperteza” trata por devorar o faminto “espertalhão”.

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