No último dia 18 de junho, a Federação Paulista de Futebol foi agraciada com a aprovação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado, de três projetos inseridos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, ou seja, receberá isenção de impostos (dinheiro público).
São eles:
– Curso para capacitação de treinadores de base;
– Capacitação de árbitros de futebol de campo amador de São Paulo;
– Projeto “nosso sonho”.
Porém, a ação do Governo, em favor da FPF, através da SELJ, secretariada pelo “pastor” da IURD, Jean Madeira (PRB), é absolutamente ilegal.
Diz a Resolução SELJ, de 14/10/2013, que estabelece normas e procedimentos para apresentação de Projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, que revoga a SELJ, de 03/08/2012, em seu parágrafo 2º:
“A apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades será obrigatório a todos os proponentes de projetos da LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE como condição para a entrega do projeto”.
“Para tanto as entidades deverão se cadastrar no site da CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO.”
Basta verificar, porém, a inscrição da Federação Paulista de Futebol no referido portal governamental para constatar que o cadastro da entidade encontra-se “suspenso”, ou seja, irregular, impedindo, portanto, segundo a própria regulamentação da SELJ, qualquer inserção de projeto, quiça, a aprovação.
Em 06 de março, o “pastor” Jean Madeira, Secretário de Esporte de São Paulo, esteve reunido, às portas fechadas, com Walter Feldman, o braço direito de Marco Polo Del Nero, então responsável pela FPF, na sede da entidade, ocasião em que, a referida aprovação foi discutida.
Levando-se em consideração o histórico de procedimentos, inclusive financeiros, ligados às personalidades citadas, não há dificuldade alguma em entender os “equívocos” cometidos na liberação do indevido (e ilegal) benefício.
COMPROVAÇÃO DE QUE A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL ENCONTRA-SE COM O CADASTRO “SUSPENSO” NO CEE – da CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE SÃO PAULO.