(email enviado pelo árbitro MARÇAL RODRIGUES MENDES à presidente Dilma Roussef, ao presidente do INSS e a chefia da PREVIDÊNCIA SOCIAL)
“Prezados senhores,
Sou Marçal Rodrigues Mendes árbitro CBF – FERJ, e do conselho fiscal da aneab – associação nacional dos ex-árbitros do Brasil cnpj 17608857-0001-91.
A lei PLS 294-2001 se trata da profissionalização dos árbitros de futebol, o que é um desejo da maioria da classe porém passou com certa facilidade no Senado o que me chamou a atenção, uma vez que o Empregador – CBF e Federações – não fizeram mais nenhuma força contra a aprovação deste projeto, o que vinha acontecendo de forma firme nos anos anteriores.
Ao ler este projeto como foi aprovado no Senado e que vai para sanção da Presidente Dilma me deparei com o item D que diz:
d) a remuneração dos árbitros e de seus auxiliares, como autônomos, exonera a entidade a que presta serviço de quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias;
Esse texto foi retirado do art. 88 parágrafo único da Lei Pele.
Ocorre que a Lei 10.671 estatuto de defesa do torcedor – Art 30- que fala exclusivamente da arbitragem quando sancionada passou a valer e a lei pele não vigorou mais, o que causou grande revolta da CBF e das Federações de todo o país, uma vez que elas seriam as responsáveis por nossa remuneração, principalmente do Desconto e Recolhimento do INSS – conforme D.O da União 61 anexo. O que não ocorria antes pois ficava tudo a cargo dos clubes para descontrole total da Receita Federal e de nós árbitros.
Existe ainda o seguro dos árbitros que esta lei obriga os empregadores a pagar em nosso favor e isso também incide em alguns impostos federais.
Ou seja a aprovação do Item D desonera totalmente o Empregador sendo este o seu Interesse e Grande Troféu.
Segundo uma estimativa de colegas contadores o prejuízo ao Erário Brasileiro chegaria cerca de 85 Milhões de Reais ano.
Portanto a aprovação do Item D da PLS 294 / 2001 nada mais é que uma astúcia sorrateira do empregador em detrimento total do Erário Brasileiro e principalmente da nossa classe.
Como árbitro e cidadão Brasileiro sou extremamente a favor da aprovação desta PLS 294 / 2001, Vetando o Item (D).
O Link abaixo é o maior Medo dos presidentes de federações e confederações.
MARÇAL RODRIGUES MENDES
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