O Ministério Público de São Paulo teve pedido de extinção da facção criminosa Gaviões da Fiel negado pela Justiça de São Paulo.
Entendia o MP que a dita “Torcida” descumpriu o TAC firmado em 2007, que previa eliminação se seus membros se fossem flagrados em atos de violência.
Duas são as razões para o vexame dos promotores.
A primeira, puramente técnica.
Entendeu, com absoluta razão, o juiz da 43ª vara civil, que era desnecessária a abertura de novo processo, sendo que já existia outro em andamento, na 31ª vara, de mesmo teor, com mérito ainda a ser julgado.
Ou seja, bastava apresentar a esse juízo o que se representou noutro.
Por fim, basta os promotores, com um mínimo de coragem, exigirem a aplicação da Lei que prevê obrigatoriedade de lugares numerados nos estádios de futebol para que, naturalmente, os criminosos organizados sejam extirpados do convívio nos principais palcos do país.
Evitaria a aglomeração, separando-os fisicamente, e, por consequencia, eliminando a “coragem” dos que se tornam valentes em bandos.