dilma marin

Foi noticiado, recentemente, pelo Blog do Juca, e, posteriormente, comprovado, que o presidente da CBF, José Maria Marin, “emprestou” terreno que não lhe pertencia, e sim, à Prefeitura de São paulo, ao grupo CAOA, seu locatário no imóvel ao lado.

Razão pela qual o dirigente teve que prestar esclarecimentos em Inquérito Civil, onde foram ouvidos também a CAOA, a Sub-Prefeitura de Pinheiros e a APROV.

A bola agora está nas mãos do Ministério Público de São Paulo, que pode ou não decidir pelo indiciamento, no procedimento nº 14.0695.0000579/12-4.

Há, a princípio, suspeita, na verdade, quase certeza, de enquadramento na Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992, que diz em seu Art. 11:

“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.”

Confusão, sem dúvida, bem maior do que a que lhe resultou o apelido de “Zé das Medalhas”, e do roubo de energia elétrica do vizinho.

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