O ex-jogador e agora comentarista Neto processou o Blog do Paulinho por se sentir ofendido com nossas colocações a respeito de seu trabalho.
Opiniões que o leitor desse espaço conhece bem.
Porém, sabe-se lá por que razões, mesmo intimado, não compareceu à audiência.
Razão pela qual o processo foi sumariamente extinto.
É ou não muito estranho ?
Há quem diga que a causa da ausência teria sido uma forte diarreia, mas não conseguimos confirmar a informação.
Confira, no link abaixo, a íntegra da sentença
(…) nesta audiência ausente o autor (José Ferreira Neto) da ação penal, devidamente intimado, por seu advogado, para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 159v e 163).
É causa de perempção estabelecida no artigo 60, inciso III do CPP, anotando-se que não justificada a sua ausência.
Isto posto, julgo extinta a punibilidade de Paulo Cezar de Andrade Prado, nos termos do artigo 107, inciso IV, ultima figura, do CP, pelo reconhecimento da perempção suscitada pela Defensora Publica e ratificada pelo Ministério Público.
Custas na forma da Lei.
Publicada em audiência, intimadas as partes presentes, registre-se e cumpra-se, intimando-se oquerelante por seu representante legal.