Jackson Costa, torcedor do Palmeiras, processou o clube, por danos morais, porque chegou ao Pacaembu, numa das partidas da equipe, e encontrou seu lugar na numerada ocupado por outra pessoa.
Teve que assistir ao jogo duas ou três cadeiras ao lado.
Perdeu a ação.
Disse que do lugar onde estava não conseguia enxergar a partida adequadamente, fato que foi refutado pela prova técnica.
A Justiça decidiu, então, que Jackson não tinha direito ao dano moral porque, mesmo tendo razão em reclamar que o lugar numerado estava ocupado, não foi prejudicado ao assistir a partida em condições semelhantes.
Rejeitou ainda a justiça gratuita, alegando que o autor não conseguiu comprovar falta de recursos ao ingressar com a ação.
Condenou o Palmeiras a lhe pagar R$ 66,00, pelo ressarcimento do ingresso, valor bem menor do que os R$ 1 mil pagos a seu advogado.
Definitivamente as leis não foram criadas para proteger o consumidor no Brasil.
Devia ter tirado um modelo do nariz da sua mae.