O árbitro Wilson de Souza de Mendonça acertou ao marcar a infração que resultou no gol cruzeirense na partida contra o Vasco.
Sua interpretação da regra foi coerente.
O goleiro vascaíno colocou a bola em jogo com as mãos e depois a segurou novamente.
Fato que a regra pune com tiro livre indireto.
Resta saber se ele sempre punirá os lances semelhantes com o mesmo rigor ou se foi um fato isolado em sua carreira.
Quanto aos outros árbitros, que por desconhecimento ou conveniência não aplicavam a regra corretamente, fica o alerta.
Estaremos atentos aos próximos lances.
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A verdade é que, de todos os jogos a que assisti ultimamente, em todos os continentes aonde a TV me leva, não vi nenhuma infração como a cometida pelo goleiro do Vasco. O máximo de infração à regra 12 que observei foi a de bolas atrasadas e apanhadas com as mãos pelo goleiro. Nem todas elas foram punidas pelo juiz, como, por exemplo, uma bola atrasada pelo Léo Moura e que o Bruno segurou com as mãos, sem que o árbitro (graças aos céus) marcasse o tiro indireto. Gostaria de lançar um repto a quem testemunhou um lance semelhante ao ocorrido com o goleiro do Vasco e que tivesse passado impune: relate o lance!
Perfeito!
Até quando vamos ter que engolir este sujeito nefasto ? Até quando acerta, ele promove um terremoto. Imagina quando erra. É o que normalmente acontece. Aposenta WSM. O futebol agradeçe.
Engraçado ……O Rogério Ceni faz isso toda hora e ninguém marca nada.
Paulinho,
Nesse caso, vc jucou.
Paulinho:
Você e aquele juiz horrível não entendem nada de regras. Não houve a falta, pois a partir do “tapa” na bola , ela ficou em jogo e não em seu dominio , como estão alegando. Qualquer atacante do Cruzeiro poderia tentar “roubar” a bola como já ocorreu muitas vezes, ou seja, ao pegar a bola fez uma defesa em dois tempos, o que é permitido.
Antes de emitir opinião, estude mais.
Abraços