Trajano derrota Milton Neves
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Tribunal de Justiça livra José Trajano de indenizar Milton Neves
Redação Portal IMPRENSA
O apresentador Milton Neves, da TV Record, não conseguiu indenização do jornalista José Trajano, diretor da ESPN Brasil, em processo judicial que movia contra ele. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo completou, na última quinta-feira (30), o julgamento do recurso de Trajano e deu sentença favorável ao diretor.
A briga entre os dois jornalistas começou em junho de 2001, quando Milton Neves apresentava o programa “Plantão de Domingo”, da Rádio Jovem Pan. Na época, Ricardo Teixeira informou, em telefonema a Milton Neves, que estava fazendo uma votação informal entre especialistas para saber quem deveria substituir Leão como técnico da seleção brasileira para a Copa do Mundo de 2002. Depois de seis consultas, o placar estava empatado: três votos para Luiz Felipe Scolari e três para Vanderlei Luxemburgo. O voto de minerva coube a Milton Neves, que escolheu Scolari. Ricardo Teixeira foi fiel ao resultado e convocou o vencedor.
Trajano ficou indignado e criticou a forma de escolha em seu programa na TV: “Na hora que um Milton Neves vira o voto de minerva para ser o cara que vai decidir quem será o técnico da seleção brasileira, nós estamos perdidos, minha gente”, alfinetou. E disse mais: “Ele passa a ter, pelo meu conceito, o rabo preso com esse presidente da CBF, economicamente, porque eu não sei se levou alguma vantagem com esse negócio da Ambev, um dos patrocinadores da CBF, escamoteando uma informação”. À época, Milton Neves fazia publicidade da cervejaria Schincariol, concorrente da Ambev, patrocinadora da CBF.
Em dezembro do ano passado, o juiz Vitor Frederico Kümpel havia condenado Trajano a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para Milton Neves. O apresentador acusava Trajano de ofender e macular sua honra e de ter extrapolado sua função de informar ao fazer comentários “infames” contra ele. De acordo com ação, Trajano teria usado expressões contra Milton Neves num tom injurioso e difamatório.
Nesta quinta-feira, no entanto, a turma julgadora, por votação unânime, inverteu o placar e decidiu que a ação é improcedente. O relator do recurso de Trajano no Tribunal de Justiça, desembargador Maia da Cunha, entendeu que o jornalista da ESPN Brasil disse palavras duras, mas usou seu direito de crítica contra o jornalista da Jovem Pan. Na opinião de Maia da Cunha, a expressão “de rabo preso”, usada por Trajano, não foi nenhum ataque pessoal ou teve a intenção de ofender Milton Neves.
O revisor, desembargador Teixeira Leite, acompanhou o argumento de Maia da Cunha. Teixeira reconheceu que Trajano foi deselegante nas afirmações feitas contra o colega de profissão, mas não ultrapassou o direito de crítica e que, portanto, não estaria sujeito ao pagamento de indenização por dano moral. O mesmo entendimento teve o terceiro julgador, Francisco Loureiro. As informações são do site Consultor Jurídico.
