Justiça condena Vitória a pagar R$ 240 mil por comissão na negociação de jogador

A 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o Vitória ao pagamento de R$ 240 mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao intermediário Antônio Reginaldo Campos dos Santos, responsável pela apresentação do atacante Samuel dos Reis Pinto às categorias de base do clube, em 2019.
Segundo o processo, ficou acertada uma comissão de 10% sobre o valor de uma eventual transferência do jogador.
Em agosto de 2023, Samuel foi negociado com um grupo empresarial espanhol por R$ 2,4 milhões, mas o intermediário não recebeu sua parte.
O acordo foi confirmado por declaração assinada pelo então gerente de formação de base do Vitória, Carlos Antônio Anunciação, em papel timbrado do clube e com firma reconhecida em cartório.
Na Justiça, o Vitória alegou que o ex-dirigente não possuía poderes estatutários para assumir compromissos financeiros em nome da instituição.
Também argumentou que o pagamento de percentuais sobre transferências de atletas contrariaria normas da CBF e da legislação esportiva.
As explicações foram rejeitadas pelo juiz Adrianno Espíndola Sandes.
O magistrado destacou que o Vitória não contestou a apresentação do atleta pelo intermediário nem a transferência por R$ 2,4 milhões.
Também considerou que a comissão representava remuneração por um serviço efetivamente prestado, e não participação irregular de terceiros nos direitos econômicos do jogador.
Para o juiz, o clube não poderia se beneficiar da contratação e posterior negociação do atleta e, depois, utilizar regras administrativas internas para deixar de cumprir a obrigação financeira assumida.
A condenação estabelece correção monetária pelo IPCA desde agosto de 2023, juros de mora desde fevereiro de 2024, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida.

