TJ-SP rejeita recurso de Andrés Sanchez contra torcedor do Corinthians por suposta difamação

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, recurso do ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez contra o delegado Ericson Herlytonio Silva Mota, que foi acusado de difamação após encaminhar representação ao Ministério Público apontando possível descumprimento de medidas cautelares impostas ao ex-dirigente.
A decisão, proferida em 22 de outubro, manteve a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa.
Em fevereiro de 2026, Ericson comunicou ao MP episódios envolvendo a presença de Andrés em dependências administrativas do Parque São Jorge, contatos com um diretor do clube e encontro com o conselheiro vitalício André Negão.
Andrés alegou que a representação distorceu o alcance das restrições judiciais e que sua divulgação nas redes sociais prejudicou sua reputação.
O Tribunal, porém, concluiu que Ericson exerceu o direito de levar fatos à autoridade competente, solicitando investigação sem afirmar categoricamente a existência de irregularidades.
O relator, desembargador Marcelo Gordo, destacou que a representação utilizou expressões como “em tese” e condicionou eventuais providências à confirmação dos fatos.
Embora tenha reconhecido imprecisões na descrição das medidas cautelares, o colegiado entendeu que não havia indícios suficientes de intenção deliberada de difamar.
A decisão também considerou que a republicação da notícia nas redes sociais não configurou, por si só, conduta criminosa.
Em trecho contundente, o relator afirmou que admitir a queixa-crime representaria “um inequívoco exagero, uma inaceitável injustiça, um claro constrangimento ilegal”.
O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça também haviam se manifestado contrariamente ao recurso de Andrés.

