Candidato a Presidente do Corinthians distorce regra da FIFA ao combater Intervenção

Na condição de pré-candidato à presidência do Corinthians, André Negão, em tom professoral, publicou nas redes sociais um vídeo para atacar a possibilidade de intervenção judicial no clube.
Ele afirma que a FIFA “não admite interferência de terceiro”.
Diz ainda que uma intervenção poderia desencadear punições ao clube, à CBF e até atingir outras equipes brasileiras.
Foi mal orientado.
O argumento mistura uma regra verdadeira com consequências que não decorrem automaticamente dela.
A Constituição Federal, em seu artigo 217, inciso I, determina que o Estado observe:
“a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) segue a mesma linha.
O artigo 26 estabelece que a autonomia esportiva procura assegurar que não haja:
“interferência externa indevida”.
A palavra “indevida” é essencial para compreender a questão.
O artigo 27 da mesma lei assegura às organizações esportivas autonomia para autorregulação, autogoverno e autoadministração e, no inciso III, garante o direito de:
“escolher seus gestores democraticamente, sem interferência do poder público ou de terceiros”.
Isso protege clubes contra ingerências arbitrárias, políticas ou estranhas às regras que regem a entidade.
Não significa, porém, que uma associação esportiva esteja acima da legislação brasileira ou fora da jurisdição do Poder Judiciário.
Essa discussão, aliás, já chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em agosto de 2025, no julgamento da ADI 7.580, o STF estabeleceu que o Estado não deve interferir em assuntos meramente interna corporis das entidades esportivas, sobretudo aqueles ligados à autonormação e ao autogoverno.
Mas estabeleceu também uma ressalva.
Segundo o Supremo, a atuação estatal é possível quando normas ou práticas internas contrariarem a Constituição ou a legislação, assim como nas investigações de ilícitos penais ou administrativos relacionados à própria entidade esportiva.
É nitidamente a situação do Corinthians, que tem seus dirigentes recentes enrolados com a Justiça justamente sob acusações de saquearem o clube.
O próprio Código de Processo Civil fornece instrumentos para que o Judiciário determine medidas destinadas a proteger direitos quando presentes os requisitos legais.
O artigo 297 estabelece:
“O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.”
E o artigo 300 condiciona uma tutela de urgência à existência de:
“probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Portanto, não existe a proibição absoluta sugerida no vídeo: diante de ilegalidades e preenchidos os requisitos processuais, o Judiciário dispõe de instrumentos para determinar medidas capazes de proteger a entidade e seu patrimônio.
O Código Civil apresenta inclusive situação expressa em que um magistrado pode nomear alguém para administrar provisoriamente uma pessoa jurídica.
Diz o artigo 49:
“Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz […] nomear-lhe-á administrador provisório.”
Também é imprecisa a maneira como André Negão utiliza as regras da FIFA.
O artigo 19 dos Estatutos da entidade realmente determina:
“Each member association shall manage its affairs independently and without undue influence from third parties.”
Em português: cada associação-membro deve administrar seus assuntos independentemente e sem influência indevida de terceiros.
Novamente aparece a expressão “indevida”.
Mais importante: a associação-membro da FIFA no Brasil é a CBF, não o Corinthians.
O próprio artigo 20 dos Estatutos da FIFA diferencia as duas situações ao estabelecer que clubes e ligas filiados a uma associação-membro são subordinados e reconhecidos por essa associação.
André Negão também sugere que uma decisão judicial dessa natureza desencadearia automaticamente punições esportivas.
Não é verdade.
Os próprios Estatutos da FIFA desmentem essa ideia.
O artigo 16 estabelece um procedimento específico para a suspensão de uma associação-membro.
A decisão cabe ao Congresso da FIFA, mediante recomendação do Conselho, embora o próprio possa determinar suspensão provisória quando considerar que houve grave violação das obrigações estatutárias.
Ou seja: alguém precisa analisar a situação e decidir pela punição.
Ela não nasce automaticamente de uma decisão proferida por um juiz brasileiro.
O estatuto chega a determinar que a suspensão decidida pelo Congresso depende de maioria qualificada de três quartos das associações presentes e aptas a votar.
Mesmo numa situação muito mais grave, como ocorreu em 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio afastou o então presidente da própria CBF e determinou intervenção na entidade, FIFA e Conmebol não aplicaram suspensão automática.
As entidades internacionais analisaram a situação e advertiram sobre a possibilidade de sanções caso entendessem configurada interferência indevida.
A afirmação de que uma intervenção no Corinthians poderia imediatamente comprometer todos os clubes brasileiros também não encontra respaldo.
O que os Estatutos da FIFA efetivamente dizem é que, se uma associação-membro for suspensa, ela perde temporariamente seus direitos de membro e as demais associações ficam impedidas de manter contato esportivo com ela.
É uma situação completamente diferente de afirmar que uma decisão judicial envolvendo um clube brasileiro produz, por si só, a suspensão da CBF.
O futebol brasileiro, inclusive, já viveu situação semelhante.
Em 2013, a Justiça da Bahia afastou a direção do Bahia e nomeou um interventor judicial para administrar o clube.
A CBF não foi suspensa, os clubes brasileiros não foram excluídos das competições internacionais e o Bahia continuou disputando normalmente as competições nacionais.
Também não existe, nos dispositivos citados da FIFA, regra determinando que a simples nomeação judicial de um interventor no Corinthians provoque automaticamente a suspensão do clube, da CBF ou das demais equipes brasileiras.
Quem orientou André Negão na roteirização do vídeo utilizou-o, sem que ele, por obvio, se opusesse, para enganar os eleitores alvinegros, objetivando assegurar as vantagens do sistema vigente, subestimando o raciocínio de jornalistas e também o alcance da internet, que permite a todos a possibilidade de checar as informações.

