Justiça nega quebra de sigilos de Bertolucci sobre negócio realizado com o Santos

A 19ª Vara Cível de São Paulo negou pedido da Focco Assessoria Esportiva para quebrar os sigilos bancários de Giuliano Bertolucci, do jogador Gabriel Oliveira e da empresa Gabriel Soccer Organização de Eventos Esportivos.

Trata-se da apuração de valores de comissão relacionados à negociação do atleta com o Santos.

Anteriormente, a Justiça havia determinado que Gabriel apresentasse, em 15 dias, documentos solicitados pela perita judicial.

Bertolucci, que trabalha com Kia Joorabchian, comprovou ter enviado as notificações, mas os destinatários não responderam.

Diante da ausência de documentação, a Focco alegou haver indícios de fraude e confusão patrimonial.

Entre os elementos apontados estão a proximidade temporal da constituição da Gabriel Soccer e a coincidência de endereço e telefone com dados relacionados à agência de Bertolucci.

A empresa pediu, então, acesso às movimentações bancárias das partes para verificar eventuais repasses.

O juízo rejeitou a solicitação.

Segundo a decisão, esses elementos podem indicar parceria comercial, mas são insuficientes para comprovar fraude.

A Focco também tentou fazer com que a liquidação fosse calculada diretamente sobre os R$ 1,16 milhão previstos na Carta de Ajustamento, com Bertolucci sendo obrigado a pagar 50% desse montante, descontado o que já foi levantado.

Esse pedido também foi negado.

A condenação estabelece que a Focco tem direito a 50% da comissão que efetivamente tenha sido recebida pela Bertolucci sobre o acordo entre Gabriel e o Santos.

Por isso, o valor devido ainda terá de ser apurado por perícia, com base nos documentos disponíveis nos autos, inclusive aqueles fornecidos pelo Santos.

A perita judicial foi intimada a concluir o laudo técnico no prazo de 30 dias.

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