TJ-SP mantém extinção de ações contra incentivos fiscais para construção da Arena Corinthians

O TJ-SP, por unanimidade, manteve a decisão que extinguiu ações populares que questionavam a concessão de incentivos fiscais e outros atos relacionados à construção da Arena de Itaquera.

O processo envolve o Corinthians e a Prefeitura de São Paulo.

Os desembargadores, por votação unânime, preservaram integralmente a sentença de primeira instância.

Segundo o acórdão, as ações apresentavam problemas processuais que impediam a análise do mérito.

Em uma delas, não demonstrava adequadamente qual seria o defeito ou a lesividade do ato questionado.

Em outro processo, o autor, o ex-judoca Aurélio Miguel, que exercia mandato de vereador em São Paulo, figurava em situação considerada incompatível com a composição simultânea dos polos da ação.

O Tribunal também entendeu que a discussão sobre a própria concessão da área para construção do estádio não poderia ser examinada daquela forma por meio de ação popular.

Nos demais casos, os desembargadores não identificaram as hipóteses de nulidade previstas na Lei da Ação Popular.

Com isso, permanece válida a sentença que extinguiu as ações sem julgamento do mérito, ou seja, o TJ-SP não declarou que os incentivos fiscais eram regulares ou irregulares; decidiu que aquelas ações, da maneira como foram propostas, não preenchiam os requisitos necessários para que essa discussão fosse julgada.

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