Santos consegue liminar para não pagar IPTUs do CT Rei Pelé

A 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar ao Santos para suspender a cobrança de IPTU lançada pela Prefeitura sobre o CT Rei Pelé, referente aos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
O clube alegou que o imóvel pertence à União Federal e é utilizado mediante contrato de concessão gratuita para fins de interesse público, voltados à formação de atletas e ao atendimento da comunidade, especialmente das camadas mais carentes.
Sustentou que, por ser associação civil sem fins lucrativos, faz jus à imunidade tributária.
Subsidiariamente, defendeu ter direito à isenção prevista na legislação municipal e afirmou que o lançamento retroativo do imposto violou o artigo 146 do Código Tributário Nacional.
Ao deferir a liminar, o juiz entendeu que o CT Rei Pelé é utilizado por entidade sem fins lucrativos em parceria com o Poder Público para execução de política pública de incentivo ao esporte.
Com isso, cobrança do IPTU permanece suspensa até o julgamento do mérito da ação.
A Prefeitura de Santos foi citada para apresentar defesa no prazo de 30 dias úteis.

