Reviravolta: Augusto Melo poderá ser condenado criminalmente em Minas Gerais

Conforme informado anteriormente pelo Blog do Paulinho, Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, seria beneficiado ao aceitar proposta de acordo do Ministério Público de Minas Gerais para encerrar a ação criminal na qual responde por agressão.

Ocorre que a legislação, ao que tudo indica, não permitirá a concessão do benefício.

Para ter acesso ao artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo (sursis processual), é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Pena mínima do crime igual ou inferior a um ano (critério que Augusto preencheria);
  • O acusado não pode estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime;
  • Devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal para a suspensão condicional da pena.

É justamente no segundo requisito que reside o problema.

Augusto Melo é réu na ação criminal relacionada ao caso Vai de Bet.

Dessa forma, a Justiça deverá analisar a impossibilidade legal de aplicação do sursis processual.

Nessas condições, eventual condenação em Minas Gerais poderá agravar a situação jurídica de Augusto Melo, sobretudo se ele também vier a ser condenado no processo que tramita em São Paulo, no qual responde pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Melo está intimado para comparecer à audiência marcada para o próximo dia 7, ocasião em que deverá ser definida oficialmente a questão relativa à eventual aplicação do sursis.


Abaixo, o Boletim de Ocorrência:


 

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