Magistrados do Corinthians se dão mal ao tentarem impedir assembleia do Estatuto

A 3ª Vara Cível do Tatuapé rejeitou o pedido de liminar formulado pelos desembargadores Ademir de Carvalho Benedito e Guilherme Gonçalves Strenger, coadjuvados pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo, Alexandre Husni — que, há alguns anos, confessou ter intermediado compra de sentença —, por meio do qual tentavam suspender a Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians, marcada para 20 de junho de 2026, destinada a deliberar sobre a reforma do Estatuto Social do clube.
Todos são integrantes do grupo Renovação e Transparência.
A ação parece uma espécie de “tabelinha” com a proposta pelo esperto Felipe Ezabella, representante do Centrão, que, anos atrás, circulou pelo mesmo grupo.
Ezabella foi diretor de Esportes Terrestres durante a gestão de Andrés Sanchez.
Temas como a ampliação do colégio eleitoral — que reduziria o controle de determinados grupos sobre os votos — e a proibição da contratação de parentes de conselheiros, passíveis de aprovação na Assembleia, apavoram boa parte dos dirigentes alvinegros.
Benedito, por exemplo, mantém o filho trabalhando há anos nas categorias de base do Corinthians.
Os autores alegavam que o texto-base da reforma estatutária havia sido rejeitado pelo Conselho Deliberativo e que, por essa razão, o presidente do órgão, Leonardo Pantaleão, não poderia encaminhá-lo para votação dos associados.
Ao analisar o caso, o magistrado reafirmou entendimento já adotado em decisão anterior, segundo o qual a Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação.
Para o juízo, o requisito estatutário necessário foi cumprido quando o Conselho Deliberativo reconheceu, em 24 de novembro de 2025, a necessidade de reforma do Estatuto.
Divergências internas ou mesmo a rejeição do texto-base pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho de Orientação não impedem que a matéria seja submetida à deliberação final dos associados.
O juiz ressaltou que o projeto foi amplamente debatido, com a realização de 11 audiências públicas, além da emissão de pareceres pelos órgãos internos competentes.
Também foi afastada a tese de irregularidade na convocação da Assembleia, uma vez que tal atribuição é prerrogativa do presidente do Conselho Deliberativo, independentemente da aprovação da maioria dos conselheiros.
Compartilhe isso:
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
- Compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Imprimir(abre em nova janela) Imprimir


É fiel quando a senhora mexe naquilo que é deles todos querem se manifestar pra não perder a mamada ou seja quem eles colocaram lá dentro só pra se beneficiar infelizmente quem sofre com tdo isso é nós torcedores e o clube em geral 😡😡😡