Ex-presidente do Corinthians consegue mandado de segurança contra protesto judicial

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP concedeu mandado de segurança ao ex-presidente do Andrés Sanchez para anular decisão de primeira instância que havia autorizado medidas de publicidade em ação de protesto judicial contra alienação de bens.
O processo foi iniciado por associados alvinegros.
Segundo o relator, Fernando Florido Marcondes, as medidas extrapolam a simples conservação de direitos, podendo afetar o crédito, a reputação e a esfera jurídica do notificado, razão pela qual a oitiva prévia é obrigatória.
O acórdão destacou ainda que a ausência de manifestação de Sanchez impediu análise adequada sobre eventual caráter abusivo ou nocivo do protesto judicial.
Os proponentes chegaram a pleitear a desistência do pedido, mas o Tribunal entendeu que isso não apaga o erro da decisão judicial que, quando foi dada, desrespeitou procedimento obrigatório previsto em lei.
