Ex-presidente do Corinthians consegue mandado de segurança contra protesto judicial

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP concedeu mandado de segurança ao ex-presidente do Andrés Sanchez para anular decisão de primeira instância que havia autorizado medidas de publicidade em ação de protesto judicial contra alienação de bens.

O processo foi iniciado por associados alvinegros.

Segundo o relator, Fernando Florido Marcondes, as medidas extrapolam a simples conservação de direitos, podendo afetar o crédito, a reputação e a esfera jurídica do notificado, razão pela qual a oitiva prévia é obrigatória.

O acórdão destacou ainda que a ausência de manifestação de Sanchez impediu análise adequada sobre eventual caráter abusivo ou nocivo do protesto judicial.

Os proponentes chegaram a pleitear a desistência do pedido, mas o Tribunal entendeu que isso não apaga o erro da decisão judicial que, quando foi dada, desrespeitou procedimento obrigatório previsto em lei.

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