Mais sujeira na extensa folha corrida torna candidato à presidência do Corinthians inelegível

Sérgio Luiz Janikian, pré-candidato à presidência do Corinthians, foi condenado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática, por duas vezes, de crime contra a ordem tributária.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, e pagamento de sete salários mínimos.

Também foram impostos 15 dias-multa.

Amplia-se a sujeira de uma folha corrida que já era imunda.

Parte da imprensa, a desinformada e a que embolsa, que o tratava como ‘Paulo Nobre’ de Parque São Jorge, precisará agora se explicar.

Desesperado com o vazamento, o cartola peticionou, há alguns dias, pelo ‘segredo de justiça’, mas não deu tempo.

A condenação, proferida em 23 de julho, reformou a absolvição obtida por Janikian em primeira instância.

Este Blog já havia documentado uma sequência de episódios envolvendo o empresário, suas empresas e o poder público.

Em outro processo criminal de Santa Catarina, Sérgio Luiz Janikian e Karin Stamer Janikian foram denunciados por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha.

O pagamento integral dos débitos extinguiu a punibilidade relativa aos crimes tributários, mas não encerrou a acusação de formação de quadrilha: o STJ considerou que se tratava de delito autônomo, e posteriormente o STF também rejeitou tentativa de trancamento antecipado da ação.

Janikian somente escapou por conta de prescrição

Há também o histórico empresarial da Mercosul Comercial e Industrial, da qual o cartola foi sócio.

Em 2021, o Cade condenou a Mercosul e outras cinco empresas por formação de cartel em licitações públicas para fornecimento de uniformes e materiais escolares.

Segundo o órgão federal, o esquema atuou entre 2007 e 2012, com combinação de preços, divisão de mercado, escolha prévia de vencedores e apresentação ou retirada coordenada de propostas.

As multas do caso ultrapassaram R$ 97 milhões; a Mercosul recebeu sanção própria de aproximadamente R$ 1,79 milhão.

Outra empresa ligada ao empresário, a Master Indústria e Comércio, também acumula problemas em contratos públicos.

O Blog revelou que, num contrato de R$ 36,8 milhões para kits escolares da Prefeitura de São Paulo, auditoria municipal calculou possível sobrepreço de R$ 11,1 milhões; considerados outros negócios analisados, o prejuízo potencial estimado alcançaria R$ 18,3 milhões.

A reportagem também mostrou multa de R$ 2,95 milhões, impedimentos para contratar e processo administrativo baseado na Lei Anticorrupção.

Mais recentemente, a própria Prefeitura de Coxim informou que a Master, depois de vencer licitação para materiais escolares, desistiu formalmente do contrato alegando incapacidade técnica e operacional para atender às exigências de personalização.

Janikian também foi sócio, entre 1988 e 1996, de Hanna Garib na Ghojan Construtora.

Garib é personagem central da chamada Máfia dos Fiscais.

No Corinthians, Janikian, sob as ordens do Superintendente Andres Sanchez, ocupou a diretoria de futebol durante a gestão Roberto de Andrade.

A passagem durou pouco mais de três meses em 2015.

Se o Estatuto Social do Corinthians é omisso com relação à condenação do cartola, o artigo 65 da Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, é explícito:

“São inelegíveis e impedidas de exercer funções de direção das organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica, as pessoas inelegíveis para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral.”

A Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, determina que a restrição pode decorrer de condenação “proferida por órgão judicial colegiado” — sem necessidade de trânsito em julgado — para, entre outros, crimes contra a administração pública. Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência específica afirmando que crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 enquadram-se, para efeitos de inelegibilidade, entre os crimes contra a administração pública.

Há precedente ainda mais específico citando justamente infrações ao artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 — o inciso II é exatamente aquele pelo qual Janikian acabou condenado.

Nem mesmo o fato de a pena de prisão ter sido substituída por prestação de serviços e pagamento em dinheiro resolve a questão: o TSE também possui precedentes dizendo expressamente que a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não afasta a inelegibilidade.

Janikian apresentou embargos de declaração contra a condenação.

Porém, o TSE já decidiu que a simples pendência desse tipo de recurso, sem decisão atribuindo-lhe efeito suspensivo, não impede a incidência da inelegibilidade proveniente de condenação colegiada.

O Regimento Eleitoral do Corinthians reforça que a questão terá de ser examinada.

Seu artigo 6º obriga os candidatos à Diretoria a apresentar certidões criminais e documentação destinada a demonstrar que não estão submetidos às hipóteses de impedimento.

O parágrafo 3º autoriza expressamente a Comissão Eleitoral a analisar “eventuais inelegibilidades” inclusive depois dos prazos ordinários, desde que antes da homologação dos eleitos.

Existe fundamento jurídico relevante para sua impugnação com base no artigo 65 da Lei Geral do Esporte combinado com a Lei de Inelegibilidades e com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.

Caberá à Comissão Eleitoral do Corinthians — e, caso provocada, provavelmente também ao Poder Judiciário — decidir se esse conjunto normativo impede o registro.

Para um clube que respira por aparelhos, a simples possibilidade de um vírus circular em seu ambiente é impensável, o que torna obrigatória a adoção de medidas para impedir que esse tipo de gente sequer tenha a oportunidade de enganar os eleitores menos informados.

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1 Comentário

  1. Não é possível, agora que você retomou seus poderes como sócio, pedir um requerimento/petição para que isso seja considerado em caráter de urgência para que a candidatura dele seja impugnada?

    Abraços.

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