Santos é condenado por calote em direitos de imagem de Luan Dias

A 7ª Vara do Trabalho condenou o Santos a pagar, em valores provisórios, R$ 168 mil ao jogador Luan Dias.

Trata-se de calotes relacionados a direitos de imagem.

Haverá, ainda, apuração para verificar a existência de outras pendências, além da incidência de juros e correção monetária.

Além disso, o clube foi condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, honorários advocatícios e custas processuais fixadas em R$ 3.360.

A juíza Mayra Freire de Figueiredo também advertiu o Santos sobre a eventual aplicação de multa por recurso protelatório, em caso de embargos de declaração utilizados apenas para rediscutir fatos e provas.

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