A conivência do CORI com as contas maquiadas do Corinthians (com documentos)


RESSALVAS DA AUDITORIA DO CORINTHIANS, QUE CONSTAM DO BALANÇO APROVADO PELO CORI
1) Operação Estruturada – Estádio Neo Química Arena, insuficiência de informações para avaliação e divulgação nas demonstrações financeiras
Conforme descrito nas notas explicativas nº 1.2, alínea “b”, nº 2.1, alínea “h”, e nº 2.2, alínea “g”, o Clube estruturou operação para controle e geração de benefícios econômicos sobre os direitos do Estádio Neo Química Arena, por meio de fundos de investimento e entidades identificadas como FIP Corinthians, Arena FII, Arena Itaquera S.A., SPE UPI Arena S.A. e SPE Arena. Não foram apresentados laudos de avaliação (valuation) da operação estruturada para a data-base de 31 de dezembro de 2025, nem relatórios de auditoria independente dos fundos de investimento e das entidades envolvidas. Adicionalmente, as notas explicativas do Clube não apresentam informações quantitativas e qualitativas suficientes para o adequado entendimento da geração de benefícios econômicos futuros dessa operação estruturada. Consequentemente, o montante de R$ 96 mil apresentado como “Investimentos – Fundo Imobiliário” não reflete adequadamente a mensuração contábil do ativo do Clube relacionado à referida operação estruturada.
2) Parcelamento PGFN – não adoção do princípio da competência no reconhecimento dos efeitos da Transação Individual PGFN
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 14.3 e nº 26.6, os débitos relativos ao PROFUT, PERSE e parcelamentos rescindidos, dentre outros, que somavam R$ 1.272.228 mil, foram integralmente consolidados e migrados para acordo denominado “Transação Individual PGFN”, com o reconhecimento, no resultado do exercício, na rubrica de receitas financeiras, do montante de R$ 593.299 mil, decorrente do deságio da dívida consolidada, conforme referido acordo. No entanto, o Clube obteve a aprovação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do referido acordo, com fundamento na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022 (Processo SEI nº 19839.006459/2025-59), em 2 de fevereiro de 2026, data de sua efetiva assinatura, com efeitos a partir dessa data. Consequentemente, em 31 de dezembro de 2025, o saldo de impostos parcelados no passivo encontra-se subavaliado, e o patrimônio líquido e o resultado do exercício encontram-se superavaliados, no montante de R$ 593.299 mil.
3) Ausência de controles e de mensuração contábil adequados das rubricas de caixa, fornecedores a pagar, exploração de direitos de imagem e adiantamentos diversos
Conforme descrito nas notas explicativas nº 4, nº 10 e nº 12, o Clube registra, na rubrica de caixa, o montante de R$ 145 mil, bem como, no passivo, saldos relativos a fornecedores a pagar e à exploração de direitos de imagem, nos montantes de R$ 270.664 mil e R$ 51.830 mil, respectivamente. Para tais rubricas, não há controles operacionais adequados relacionados à atualização monetária dos valores, à identificação de passivos correlatos, às movimentações financeiras vinculadas ao caixa e aos respectivos adiantamentos, comprometendo, consequentemente, a adequada apresentação das demonstrações financeiras do Clube. Em decorrência dessas limitações, não obtivemos evidência de auditoria adequada e suficiente sobre as referidas rubricas, tampouco sobre sua adequada apresentação nas demonstrações financeiras do Clube para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
4) Registro contábil incorreto de ajustes de exercícios anteriores no patrimônio líquido do Clube e ausência de reapresentação das demonstrações financeiras comparativas
Conforme mencionado na nota explicativa nº 18 — “Ajustes de Exercícios Anteriores” —, o Clube realizou diversos ajustes contábeis em rubricas de ativo e passivo, com o intuito de ajustar saldos em diferentes contas das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 205.541 mil. Tais ajustes foram registrados diretamente no patrimônio líquido, em conta específica intitulada “Déficit Acumulado”, no exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, sem a devida reapresentação das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Essa prática está em desacordo com o CPC 23 — Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, que requer a reapresentação retrospectiva das demonstrações financeiras comparativas.
Ênfase
Relações e transações com partes relacionadas
O Clube mantém transações com partes relacionadas, realizadas em condições definidas entre as partes. Caso tais transações fossem realizadas com terceiros independentes, os resultados das operações poderiam ser diferentes. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.
Incerteza relevante sobre a continuidade operacional do Clube
Conforme mencionado na nota explicativa nº 1.1, o Clube vem apresentando patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) de R$ 774.195 mil (R$ 425.212 mil em 2024), déficits acumulados recorrentes de R$ 1.244.644 mil (R$ 897.342 mil em 2024), capital de giro negativo no montante de R$ 542.762 mil (R$ 670.184 mil em 2024) e geração de caixa operacional de R$ 74.275 mil (R$ 143.026 mil em 2024).
A Administração vem adotando, dentre outras, medidas como a renegociação de dívidas tributárias, conforme “Termo de Transação Individual” firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), bem como a aprovação do Regime Centralizado de Execução Civil (RCE Civil).
O restabelecimento da rentabilidade do Clube, o retorno ao patrimônio líquido positivo e o incremento da geração de caixa das atividades operacionais, de modo a mitigar o risco de descontinuidade operacional, dependem da implementação bem-sucedida das ações estratégicas e de governança mencionadas na nota explicativa nº 1 – Contexto Operacional.
Essas condições indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional do Clube. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.
Outros assuntos – Auditoria das demonstrações financeiras do exercício anterior
O balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, bem como as respectivas notas explicativas para o exercício findo naquela data, apresentados como valores correspondentes nas demonstrações financeiras do exercício corrente, foram anteriormente auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório em 18 de abril de 2025, contendo modificação de opinião em relação aos seguintes assuntos: (i) o Clube reconheceu no exercício de 2024 valores relevantes relacionados a autos de infração e multas de ISS, acrescidos de encargos do PROFUT, no montante de R$ 106.240 mil, bem como provisões para contingências no valor de R$ 85.056 mil, dos quais R$ 56.233 mil referem-se a fatos geradores de exercícios anteriores. Tais valores foram registrados sem a devida reapresentação das demonstrações financeiras comparativas, em desacordo com o CPC 23; (ii) o Clube, na condição de controlador integral da estrutura relacionada à Neo Química Arena, por meio de participações diretas e indiretas em fundos de investimento (Arena FII e FIP), não apresentou demonstrações financeiras consolidadas, tampouco reapresentou informações comparativas que refletissem adequadamente essa estrutura, em desacordo com o CPC 36 (R3); com parágrafo de ênfase em relação ao seguinte assunto: Adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e ao PERSE e, por fim, com parágrafo de incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional do clube.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades sem finalidades de lucros (ITG nº 2002(R1)) e às entidades desportivas (ITG nº 2003 (R2)), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade do Clube continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Clube ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Sport Club Corinthians Paulista são aqueles com responsabilidades pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
São Paulo, 17 de abril de 2026.
Parker Russell
Brasil Auditores Independentes
CRC 2SP024540/S
Francisco Eduardo Abreu Ferreira
Sócio – Responsável Técnico
CRC-SP 1SP-173.274/O-0
Antonio Cocurullo
Sócio – Responsável Técnico
CRC-SP 1SP-165.068/O-8
