Requerimento de conselheiros e associados a Tuma Júnior desmoraliza reunião fajuta de Stabile

Um grupo de conselheiros e associados do Corinthians protocolou requerimento ao Conselho Deliberativo solicitando esclarecimentos sobre inconsistências financeiras no âmbito do Regime Centralizado de Execuções (RCE), em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Romeu Tuma Júnior é mencionado como presidente do órgão — inclusive já retornou ao cargo, desmoralizando ainda mais a reunião fajuta, conduzida por Osmar Stabile, mandatário do clube, que teria buscado depô-lo de suas atribuições.
O documento aponta divergência de aproximadamente R$ 149,2 milhões entre os valores de entradas informados pela Diretoria Executiva (R$ 64,2 milhões) e as movimentações financeiras efetivamente identificadas (R$ 213,4 milhões), com destaque para operações financeiras, transferências e negociações de atletas.
Segundo os signatários, os esclarecimentos apresentados pelo clube até o momento não foram acompanhados de documentação comprobatória suficiente, o que levanta dúvidas sobre a transparência da gestão e o cumprimento das normas estatutárias e legais.
O requerimento exige que a Diretoria apresente, em prazo de cinco dias úteis, detalhamento completo das operações contestadas, com comprovação documental, além de informações sobre eventuais empréstimos, antecipações de receitas e autorizações do CORI.
Também solicita maior rigor do Conselho Deliberativo na fiscalização dos atos da gestão, sob pena de caracterização de conduta temerária.
Assinam o documento: Roque Citadini, Marcelo Kahan Mandel, Fernando Perino, Yun Ki Lee, Alexandre Germano, Cyrillo Cavalheiro Neto e Wilson Canhedo Jr.
Ao Ilustríssimo Presidente do Conselho Deliberativo, 2024-2026, do Sport Club Corinthians Paulista, Conselheiro Romeu Tuma Junior
Assunto: Esclarecimentos sobre Valores do Regime Centralizado de Execuções (RCE)
Os Conselheiros e Associados ao final nominados vêm, por meio deste requerimento, solicitar à Vossa Senhoria, em nossas atribuições estatutárias de fiscalização e acompanhamento da gestão do clube, com o devido respeito e observância às normas internas, regras legais e os princípios de boa governança e transparência, apresentar o presente REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS à Diretoria Executiva, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. FATOS
É de conhecimento público e notório que o Sport Club Corinthians Paulista se encontra submetido ao Regime Centralizado de Execuções (“RCE”), processo nº 1189761-87.2024.8.26.0100, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em recente manifestação nos autos do referido processo, o Administrador Judicial (AJ), por meio de parecer exarado às fls. 9931/9945, apresentou questionamentos substanciais acerca das entradas no fluxo de caixa do Clube referentes ao mês de fevereiro de 2026.
Conforme apontado pelo Administrador Judicial, enquanto a Diretoria Executiva declarou entradas no montante de R$ 64.202.368,75 para o período, as movimentações financeiras aparentes totalizaram R$ 213.414.738,29, resultando em uma diferença significativa de R$ 149.212.369,37.
O parecer do AJ destacou, em particular, as seguintes movimentações financeiras que geraram a contestação e a discrepância:
“Operações Financeiras”: R$ 76.878.105,68
“Transferência”: R$ 65.508.053,90
“Negociação de atleta”: R$ 6.826.209,79
A relevância desses valores é inquestionável, uma vez que impactam diretamente o cálculo do aporte mensal de 4% da receita bruta do Clube destinado ao RCE, conforme determinado pelo Juízo. Diante das inconsistências apontadas, o Juízo responsável pelo processo intimou o Sport Club Corinthians Paulista para que preste os devidos esclarecimentos sobre as movimentações financeiras contestadas.
Diante as discrepâncias apresentadas ao Juízo e pontuadas pelo AJ, o Clube tentou esclarecer as divergências às fls. 10332/10339 e, posteriormente, tentou “ratificar” tais esclarecimentos às fls. 10345/10346. Ocorre que, ao verificar-se os autos em epígrafe, não foram verificados documentos que pudessem lastrear os esclarecimentos realizados.
Ao analisar os “esclarecimentos” do Clube ao AJ e ao Juízo, o Clube informou que o item “Operações Financeiras” englobaria adiantamentos (dívida contraída), empréstimos (dívida contraída) e desbloqueios (sim, desbloqueios em contas judiciais e devolução à conta de titularidade do Clube, o que pode gerar a imprecisa leitura de receita entrando).
É essencial que o Clube esclareça ao AJ de forma detalhada os valores obtidos como “adiantamentos”, “empréstimos” e “desbloqueios” – além de esclarecer ao AJ e ao Juízo, o Clube deve esclarecer aos Associados, Conselheiros e todos envolvidos que tal divisão de valores para que demonstre que o CORI aprovou previamente os valores obtidos com tal empréstimo. Também é necessário que o Clube demonstre que os “adiantamentos” já realizados pela gestão estão dentro dos % autorizados pelo Estatuto e LGE.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Estatuto Social do Sport Club Corinthians Paulista estabelece, em seus artigos que tratam dos deveres da Diretoria Executiva e da fiscalização do Conselho Deliberativo, a obrigação de transparência e prestação de contas à comunidade corintiana e, em especial, aos seus órgãos fiscalizadores.
Além dos itens expostos acima, a Lei Geral do Esporte preconiza que os gestores precisam cumprir diversos requisitos legais, especificamente, o artigo 2º, parágrafo único, I, II e III, e o artigo 59º, que versa sobre os princípios da gestão esportiva, também impõe à gestão a obrigação de responsabilidade e transparência.
O gestor esportivo ainda possui como dever a obrigação de informar, IMEDIATAMENTE, todos os interessados sobre uma situação que possa acarretar risco financeiro ou da gestão, especificamente no artigo 64º, parágrafo único, III da LGE.
A gestão de uma instituição do porte e da relevância do Sport Club Corinthians Paulista deve pautar-se pelos mais elevados princípios de governança corporativa, responsabilidade fiscal e ética. A clareza na apresentação das contas e a justificativa para movimentações financeiras de grande vulto são pilares essenciais para a credibilidade da gestão e para a proteção dos interesses do Clube e de seus associados.
A ausência de esclarecimentos adequados sobre a diferença de R$ 149.212.369,37 e as movimentações específicas questionadas pelo Administrador Judicial pode gerar dúvidas sobre a integridade da gestão financeira, comprometer a imagem do Clube e, mais gravemente, prejudicar o bom andamento do Regime Centralizado de Execuções, com potenciais consequências negativas para a saúde financeira da instituição.
Ressalta-se que a Diretoria Executiva, apesar de não entender necessário cumprir o Estatuto, ela deve segui-lo e pontuamos que, para a obtenção de endividamento acima de 10.000 salários-mínimos, o CORI deve ser consultado previamente, conforme o que preconiza o artigo 119, §3º do Estatuto do Clube e a Gestão deve respeitar os percentuais legais e estatutários para antecipação de receitas.
É imperativo que o Conselho Deliberativo, na sua função fiscalizadora e representativa dos interesses dos associados, exija da Diretoria Executiva a máxima transparência e a apresentação de todas as informações e documentos necessários para dirimir as dúvidas levantadas pelo Juízo e pelo Administrador Judicial. O esclarecimento desses pontos é crucial para a manutenção da confiança dos credores, da torcida e dos associados, bem como para a estabilidade jurídica e financeira do Clube.
Na hipótese da Diretoria Executiva não prestar os esclarecimentos solicitados acima, estará evidente que nenhum dos preceitos acima expostos não foram respeitados, assim, ensejará o entendimento de Gestão Temerária no Esporte, conforme preconizam os artigos 66º e 67º da LGE.
Ressalta-se que a Diretoria Executiva deve OBRIGATORIAMENTE responder todos os pedidos de esclarecimentos dos associados, não sendo uma faculdade aos gestores esportivos a escolha de responder ou não tais questionamentos.
3. PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A notificação imediata da Diretoria Executiva do Sport Club Corinthians Paulista para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, preste esclarecimentos detalhados e por escrito sobre os valores contestados pelo Juízo na RCE (processo nº 1189761-87.2024.8.26.0100), especificando a origem, natureza e justificativa de cada uma das movimentações financeiras apontadas pelo Administrador Judicial, em especial as relativas a “Operações Financeiras”, “Transferência” e “Negociação de atleta”.
b) A determinação para que a Diretoria Executiva apresente, juntamente com os esclarecimentos, todos os documentos comprobatórios pertinentes, tais como extratos bancários detalhados, contratos, comprovantes de transferências e quaisquer outros registros que fundamentem as movimentações financeiras em questão.
c1) A determinação para que o CORI apresente as atas de aprovação das reuniões que eventualmente tenham autorizado tais empréstimos.
c) A determinação para que a Diretoria Executiva apresente os valores de receitas já antecipados e qual o impacto para os próximos exercícios.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 26 de março de 2026.
Marcelo Kahan Mandel
Antonio Roque Citadini
Fernando Perino
Yun Ki Lee
Alexandre Germano
Cyrillo Cavalheiro Neto
Wilson Canhedo Jr.
