Coluna do Fiori

“Todos os homens podem cair num erro, mas só os idiotas perseveram nele”
Marco Túlio Cícero: foi um importante filósofo, escritor, advogado e político romano
5ª Rodada do Paulistão 2026 – Sábado 24/01
Palmeiras 3 x 1 São Paulo
Árbitro: Matheus Delgado Candançan (FIFA)
VAR
Thiago Duarte Peixoto
Item Técnico
Como principal, percebi que: no momento que o placar apontava 2 x 0, Matheus Delgado Candançan deixou de marcar a claríssima penalidade máxima cometida pelo palmeirense Allan, camisa 40 no oponente Tapia, camisa 14
Item Disciplinar
Cartão Amarelo:02 para defensores Alviverdes – 01 para defensor do Tricolor Paulista
Domingo 25/01
Santos 0 x 0 Red Bull Bragantino
Árbitro: Daiane Muniz (FIFA)
VAR
Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (FIFA)
Item Técnico
No transcurso da disputa árbitra esteve sempre próxima das jogadas, saindo-se bem, disciplinarmente.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: o1 para defensor do Peixe – 04 para defensores do Massa Bruta
Concluo
Trabalho plausível da principal aplicadora das leis do jogo, idem assistentes.
Velo Clube Rio-clarense 0 x 1 Corinthians
Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (FIFA)
VAR
Marcio Henrique de Gois
Item Técnico
Trabalho oportuno do árbitro e assistente
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 06 para defensores do Velo Clube, dentre estes: Ynaiã Kairê camisa 02 que deveria ter recebido o cartão vermelho, no momento em que atingiu a panturrilha da perna direita do corintiano Vitinho, camisa 11 – 03 para defensores Corintianos
Primeira Rodada da Série A do Brasileirão 2026 – Quarta Feira 28/01
Corinthians 1 x 2 Bahia – Contenda disputada na Vila Belmiro
Árbitro: Anderson Daronco (FIFA-RS)
VAR
Paulo Renato Moreira da Silva Coelho (RJ)
Item Técnico
1º – No vigésimo da primeira etapa, assistente 01: Maira Mastella Moreira (FIFA-RS), cumprindo a lei do jogo, deixou seguir o lance, no instante em que o corintiano Yuri, camisa 09, recebeu a redonda na posição de impedimento, tocando-a pro fundo da rede;
Neste
Período, a assistente sinalizou a irregularidade, acatada prontamente por Anderson Daronco
2º – aos 43 minutos, bem próximo do fato, árbitro apontou a marca penalidade máxima praticada pelo goleiro corintiano Hugo Souza, camisa 01, no oponente Ademir, camisa 07
Penalidade
Batida pelo camisa 12, Willian José, decretando o segundo e tento da vitória da equipe da Boa Terra.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para Alvinegros – 05 para Tricolores da Boa Terra
Vermelho: Para Michel Araújo, defensor do Bahia, camisa nº 15
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Coluna em Vídeo
Na próxima semana a versão em vídeo da Coluna estará de volta
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Política

Código de conduta do STF pode virar perfumaria sem sanção a ministro
No best-seller intitulado Il Gattopardo, o escritor siciliano Tomasi di Lampedusa colocou na boca do personagem Tancredi, um revolucionário garibaldino, a seguinte frase: “Mudar tudo para continuar tudo exatamente como está”.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), quer, por meio de resolução interna, aprovar um código de ética para os ministros.
Pelo jeito, para dar impressão de mudança, em quadro de desaprovação popular à corte excelsa.
Como Fachin ainda não mostrou quais seriam as regras de conduta que está propondo, parece querer apenas adotar a fórmula de Lampedusa. Isso fica bem evidente ao ter Fachin apoiado e prestigiado a postura do ministro Dias Toffoli no caso do banco Master.
Não existe violação ética, à luz da Constituição e da lei processual penal, de tamanha gravidade.
Temos um ministro sem competência e impedido de atuar, pela lei processual. Temos um juízo de exceção.
Existe violação ao princípio constitucional do juiz natural. Mais ainda, impedimento de Toffoli por parentesco.
Só por isso, já dá para imaginar como seriam os valores éticos desejados por Fachin: tudo igual, com a fantasia de mudança.
OAB: xeque-mate
Enquanto o ministro Edson Fachin vacila, fraqueja e busca a anuência dos seus pares para estabelecer um código de conduta ética, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deu a sua contribuição.
Na verdade, um xeque-mate em Fachin. Uma sugestão para valer. Isso para que os ministros não se desviem e possam manter a boa imagem da Corte Suprema.
Nada de conflitos de interesse e de condutas indignas. Tudo com postura, compostura e transparência. Assim está na proposta da OAB.
Numa apertada síntese, uma comissão de respeitados juristas da OAB, preocupada com a imagem da Corte e eventuais desvios ético-comportamentais, apresentou regras éticas fundamentais.
Fachin fez espuma, como se diz no popular. Depois, fraquejou e sustenta que, sem concordância dos ministros, “não vai dar em nada”.
Fachin sabia muito bem não possuir poderes para impor um código de ética. Ele quis dar uma desviada de foco diante dos escândalos.
Fachin perdido
Fachin, segundo noticiado, só tem intenções.
Disse estar na fase de consultas, mas sem afogadilhos. Finge esquecer que a crise de confiança está na cara de todos.
Como revelou em entrevista ao Estadão, existe resistência de alguns ministros. Fachin não deu os nomes dos resistentes, que entenderiam bastar o previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A maioria, pelo afirmado por Fachin, concordaria, mas em outro momento. Num momento mais adequado, ou seja, depois das eleições.
Ora, seria de interesse público que ministros, nas eleições, já estivessem regidos por um código de conduta. Até porque já se acostumaram, em violação à Lei Orgânica, a falar sobre tudo e fora dos autos.
Fachin vem sendo criticado por fraquejar. E a sua fraqueza ficou patente ao esconder a ética debaixo da toga e apoiar a atuação do ministro Dias Toffoli. Aliás, um escárnio.
Fachin passa a impressão de uma nau desgovernada
Está tão perdido que recomendou aos ministros acertarem um código de ética por resolução interna. Caso contrário, poderia haver elaboração externa, ou seja, por lei. Talvez por meio de emenda à Lei Orgânica.
Fachin entrou no desespero, pois deverá dar explicações em poucos dias, quando da cerimônia de instalação do Ano Judiciário de 2026.
Fachin não poderá deixar de fora do seu pronunciamento o tal código de ética.
O ponto fulcral
O ponto principal diz respeito à inexistência de um órgão sancionador em caso de violação a um futuro e desejável código ético-moral.
Em outras palavras, o violador do código de conduta ficará sem punição alguma.
O STF já decidiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pela posição na Constituição, não possui poder disciplinar sobre os ministros.
A colaboração da OAB é importantíssima, mas um código de ética sem órgão sancionador acaba por virar O STF já decidiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pela posição na Constituição, não possui poder disciplinar sobre os ministros.
A colaboração da OAB é importantíssima, mas um código de ética sem órgão sancionador acaba por virar carta de intenção para mudança cultural.
Violação de conduta poderá virar perfumaria para distrair a sociedade.
Wálter Maierovitch: Colunista do UOL publicado dia 27/01/2026 às 05h30
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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares; e nos bastidores do futebol brasileiro.
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Finalizando
“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos”
Salvador Allende: foi um médico e político socialista chileno, conhecido por ser o primeiro marxista eleito democraticamente presidente na América Latina, governando o Chile de 1970 até 11 de setembro de 1973.
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP: 31/01/2026

