Justiça decide que valor da multa de ‘sócio-torcedor’ do São Paulo é ilegal

A 6ª Turma Recursal Cível do TJ-SP manteve decisão que considerou abusiva a multa cobrada pelo São Paulo em caso de cancelamento antecipado de plano de ‘sócio-torcedor’.
Por unanimidade, os juízes negaram provimento ao recurso do clube.
A multa contratual foi reduzida de 50% para 10% sobre o valor das parcelas vincendas.
O colegiado entendeu que a cláusula original violava o Código de Defesa do Consumidor.
Embora tenha sido reconhecido que a rescisão ocorreu por iniciativa do associado, sem comprovação de justo motivo, a Turma considerou desproporcional a penalidade prevista no contrato.
O São Paulo foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
