Justiça mantém expulsão de associado do São Paulo

Rogério Aleixo Pereira ajuizou ação para declarar nulo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 016/2025) instaurado pelo São Paulo contra ele, alegando que a fase preliminar (sindicância) teria sido irregular, sem observância do contraditório e baseada em depoimentos incompletos ou anônimos.
Sustentou, ainda, que a conduta investigada — atuar como fiador em contratos de locação fora do clube — não configuraria infração disciplinar.
O pedido de liminar para suspender o PAD foi negado tanto pela 2ª Vara Cível do Butantã quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em contestação, o clube defendeu a regularidade do procedimento e sua autonomia administrativa interna.
Na sentença, o juízo afirmou que o Poder Judiciário só pode intervir em atos disciplinares de associações privadas quando evidenciada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa — o que não se verificou no caso.
Entendeu, também, que eventuais falhas na sindicância não contaminam o PAD, pois o contraditório foi assegurado na fase formal do processo.
Além disso, destacou que a avaliação sobre a gravidade da conduta e sua adequação às normas internas é matéria de mérito administrativo, insuscetível de revisão judicial.
Dessa forma, a ação foi julgada improcedente.
O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
