São Paulo tentou calote em imposto de Direito de Arena dos jogadores

O TRF-3 rejeitou o Recurso Extraordinário apresentado pelo São Paulo que buscava excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores repassados aos jogadores a título de “direito de arena”.
Segundo a Justiça, o pagamento possui caráter remuneratório, e não indenizatório, razão pela qual os clubes devem recolher a contribuição sobre a totalidade da receita bruta obtida, sem descontar o percentual destinado aos atletas.
Na decisão, a vice-presidência do Tribunal destacou que a discussão envolve interpretação de legislação infraconstitucional, o que impede o envio do caso ao STF.
Ou seja, o parecer é definitivo.
O pedido de compensação de valores supostamente pagos a mais também foi afastado pela mesma razão.
