Polícia acolhe denúncia e ex-cartolas do Juventus serão investigados por apropriação indébita, estelionato e associação criminosa

O Blog do Paulinho revelou ontem que o Juventus protocolou notícia-crime na Polícia Civil contra ex-dirigentes, sob suspeita de desviarem R$ 2,3 milhões que deveriam financiar obras de conservação no estádio da Rua Javari.

Entre os citados estão: o ex-presidente Antonio Ruiz Gonsales, o ex-vice Paulo Troise Voci, o ex-diretor de futebol Raudinei Anversa Freire e o ex-presidente do Conselho, também Paulo Troise Voci.


Relembre:

A destruição do Juventus –


Para azar dos investigados, o delegado designado para o caso é o Dr. Tiago Fernando Correia, o mesmo que, em brilhante trabalho, levou Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, e seus capangas a tornarem-se réus no famoso caso Vai de Bet.

Não deu outra.

A delegacia acolheu a denúncia e instaurou inquérito, que investigará os ex-cartolas juventinos, a princípio, pelos crimes de apropriação indébita, estelionato e associação criminosa.


Confira a íntegra da manifestação do Dr. Tiago Correia:

Consta de notícia crime apresentada pelo Clube Atlético Juventus (CNPJ 62.863.444/0001-08), representado por seu atual Presidente, que a gestão anterior da agremiação, por meio de seus então dirigentes, teria(m) praticado graves ilícitos de natureza patrimonial.

Segundo o documento, o Clube alienou parte do potencial construtivo de seu estádio, o Estádio Conde Rodolfo Crespi, localizado na Rua Javari, em São Paulo/SP.

A operação, formalizada pelo Termo de Compromisso nº 001/2022 junto ao Município de São Paulo, resultou na arrecadação de R$ 2.362.157,09.

Este montante possuía destinação vinculada, devendo ser integralmente aplicado em obras de conservação e restauro do imóvel, que é tombado pelo patrimônio histórico.

Entretanto, as obras não foram executadas.

O Clube noticiante informa que há fortes indícios de que os recursos – na verdade – foram desviados de sua finalidade para quitar contratos de mútuo (empréstimos) celebrados com os seus próprios dirigentes à época.

O descumprimento do acordo resultou em uma multa de R$ 2.952.696,25 aplicada pela Prefeitura, além da determinação de devolução do valor original ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (FUNCAP), gerando um passivo – pasme-se – superior a R$ 5,3 milhões para a entidade.

A notícia crime aponta como responsáveis pela gestão no período dos fatos os ex-dirigentes ANTONIO RUIZ GONSALEZ, IVAN ANTIPOV, PAULO TROISE VOCI e RAUDINEI ANVERSA FREIRE.

O quadro fático delineado sugere, em tese, a prática de crimes graves.

A conduta de desviar recursos com destinação específica para proveito próprio ou de terceiros pode configurar o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (art. 168, § 1º, III, do Código Penal).

Além disso, malgrado os dirigentes do Clube não sejam funcionários públicos, eles firmaram um compromisso formal com o Município de São Paulo. Ao, supostamente, “enganar” a Prefeitura para obter a autorização da venda do potencial construtivo com a promessa de usar os recursos no restauro (algo que não pretendiam cumprir?), eles podem ter cometido o crime de ESTELIONATO majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal), pois a fraude foi praticada em detrimento de entidade de direito público.

Sem embargo, a arquitetura dos fatos, com a possível participação coordenada de múltiplos gestores, também sinaliza para a necessidade de apurar a existência de uma ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do Código Penal), estruturada para lesar o patrimônio da agremiação.

Diante do exposto, e presentes os indícios que configuram a justa causa para a Persecução Penal, a instauração do competente Inquérito Policial é medida de rigor para a completa e escorreita elucidação dos fatos.

Por essas razões, Com fundamento no artigo 5º, inciso I, do Código de Processo Penal, DECLARO instaurado Inquérito Policial para a formal apuração do noticiado, determinando ao Escrivão de Polícia designado que, autuada e registrada a presente PORTARIA, com a juntada da correlata documentação apresentada, adote preliminarmente as seguintes providências:

1. Expeça mensagem eletrônica à operosa Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes Decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, dando conta da instauração do IP-e;

2. Expeça Ordem de Serviço ao Setor de Investigações para que proceda a um amplo e minucioso levantamento sobre os ex-dirigentes investigados, ANTONIO RUIZ GONSALEZ, IVAN ANTIPOV, PAULO TROISE VOCI e RAUDINEI ANVERSA FREIRE, apresentando, em relatório circunstanciado, os seguintes pontos:

a) Qualificação completa; b) Levantamento de familiares e empresas vinculadas;c) Endereços residenciais e comerciais conhecidos; d) Registros de ocorrências policiais; e) Pesquisa sobre antecedentes criminais;

3. Oficie à Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP), requisitando cópia integral do Processo Municipal nº 6025.2021/0009011-9 e de toda a documentação correlata à operação de transferência de potencial construtivo do Clube Atlético Juventus;

4. Comunique o Clube vítima informando a instauração do presente Persecutório para a apuração dos fatos noticiados

Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.

CUMPRA-SE.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

TIAGO FERNANDO CORREIA
Delegado de Polícia

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