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Uma avaliação simples da Lei, do Advogado Carlos Ambiel, que tem o nada simplório currículo de mestre em direito do trabalho na USP, além de professor da FAAP, publicada no Blog do Juca, pode mudar não apenas a condição da Portuguesa no Campeonato Brasileiro,mas também toda a forma de se tratar o direito esportivo no Brasil.

Sim, apesar de irônico, o dirigente do Fluminense acertou ao dizer que todos os advogados esportivos erraram, durante todos estes anos.

Algo surreal, que demonstra incrível surto de incompetência, não apenas dos referidos profissionais, mas também dos “geniais” deuses do STJD.

O preceito é simples: os artigos 35 e 36 do estatuto contrariam o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fundamentou a decisão desfavorável à Lusa.

E como um contraria o o outro, prevalece a Lei Federal, Diante de uma mera resolução administrativa.

Ou seja, se o STJD, vergonhosamente, não conhecia a Lei, agora sabe como as coisas devem funcionar.

Se punir a Lusa, estrá ratificando ainda mais a imoralidade cometida, que, comprovadamente, trata-se também de ilegalidade.

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