Intermediário da Vai de Bet com o Corinthians tenta enganar a Justiça e se dá mal

Na última quinta-feira (16) , o empresário Antônio Pereira dos Santos, conhecido como Toninho Duettos, ingressou com ação de cobrança contra o Corinthians, alegando não ter recebido a comissão devida pela intermediação do contrato de patrocínio com a Vai de Bet, firmado no final de 2023, no valor de R$ 360 milhões.

Dos R$ 25,2 milhões acordados (7%) sua parte seria R$ 8,4 milhões.

Porém, para fugir do pagamento de encargos e também do sistema EPROC, Duettos promoveu a ação, segundo o juiz José Walter Chacon Cardoso, deliberadamente no foro errado, a 9ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, apresentando, ainda, pedido de gratuidade, apesar de ser apresentar no processo como empresário de grande porte.

O excesso de esperteza acabou por engolir o esperto.

Diante das evidências de burlas deliberadas, em vez de redistribuir a demanda, o magistrado extinguiu o processo, condenado Duettos a arcar com custas proporcionais ao pedido de indenização – sob pena de inscrição em dívida ativa.

R$ 111.060,00 – 3.000 UFESPs

“Indefiro o pedido de parcelamento das custas, devendo o requerente recolher as custas devidas em 3000 Ufesp’s”

“Anoto para tanto que o autor é empresário de sucesso (como destacado na inicial), residente em condomínio fechado na cidade de Goiânia – GO”

“Ainda, pretende receber expressivo valor com a demanda”

“É o suficiente para que não se reconheça qualquer possibilidade de recolhimento parcial ou parcelado das custas”

“Cuida de Ação de Cobrança movida por ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS contra o Sport Club Corinthians Paulista, pedido que deverá ser formulado na esfera cível e não neste Juízo”

“É fato público e notório, ainda, o ajuizamento de várias ações de competência cível nas varas de família e sucessões, ou ainda em outras varas especializadas, para burlar a necessidade de utilização do recém implantado programa eproc, que substitui o saj para novos processos cíveis”

“Logo, sequer de redistribuição se cogita”

“Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.”

“Aguarde-se o recolhimento das custas em quinze dias, sob pena de inscrição da dívida”

“Transitada em julgado, após o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se”

Duettos poderá promover nova ação de cobrança contra o Corinthians sobre o mesmo assunto, uma vez que não houve julgamento de mérito.

Contudo, o prejuízo já foi ampliado, considerando que, além destas custas, terá de arcar também com as despesas de uma nova movimentação processual.

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