Marginais ligados à facção Independente são condenados à prisão

A Juizado Especial Criminal condenou marginais, a maior parte deles ligados à facção Independente, por crimes cometidos, em 2021, sob o disfarce de torcedores do São Paulo.
As penas variaram de acordo com a gravidade, reincidência e circunstâncias:
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Alessandro Negris Soares: 2 anos e 10 meses de detenção; 2 anos de reclusão; 40 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
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Rebert Pereira, Wilkison Aureliano Lacerda da Silva, Ranilson da Silva Oliveira, Jonas Alef da Silva, Carlos Roberto dos Santos Bispo, Daniel Silva de Brito, Gilmar Araujo da Luz, Ricardo Pereira Duarte Filho, Felipe de Melo Lázaro e Michael Gomes Vilela Donizete: 2 anos, 7 meses e 5 dias de detenção; 1 ano e 10 meses de reclusão; 36 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
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Idair Castro Masqueti: 2 anos, 1 mês e 28 dias de detenção; 1 ano e 6 meses de reclusão; 30 dias-multa. Regime inicial: aberto.
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Lucas Henrique Dias de Souza e Vitor Janduci dos Santos (reincidentes): 3 anos e 10 dias de detenção; 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão; 42 dias-multa. Regime inicial: fechado.
Além das prisões, a Justiça determinou que os réus não reincidentes fiquem proibidos de frequentar estádios ou proximidades de arenas onde o São Paulo atue, em qualquer competição nacional ou internacional, pelo prazo de dois anos.
O descumprimento implicará reconversão em pena de prisão.
Lucas Henrique e Vitor Janduci, por serem reincidentes, não terão direito ao benefício de substituição da pena.
Entre os condenados, Ricardo Pereira Duarte Filho teve a prisão preventiva mantida, devido ao descumprimento de medidas cautelares durante o processo e à alteração de endereço sem comunicação ao juízo.
É o único que não poderá recorrer em liberdade.
Por ausência de provas, dois réus – Bruno Silva Arcanjo e Rebert Pereira – foram absolvidos de todas as acusações.
