Sobre a má-sentença que julgou o Blog do Paulinho

A Justiça de São Paulo condenou o Blog do Paulinho a retirar do ar duas postagens que mencionavam a suposta ligação de Artur Dian, Delegado Geral de São Paulo, com empresas de segurança atuantes no Corinthians.

A decisão também nos obriga ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Vamos recorrer.

Nota do escritório Flora, Matheus e Mangabeira — nossos defensores, sob o patrocínio da ONG inglesa Media Defense — detalha com precisão o que consideramos uma decisão, no mínimo, pouco técnica e aparentemente pressionada.

O proponente da ação é figura poderosa no Governo de extrema direita de São Paulo.

Tarcísio de Freitas, Guilherme Derrite e Artur Dian

Nota à Imprensa

A defesa do jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado manifesta sua profunda discordância com a sentença proferida pela 20ª Vara Cível de São Paulo, que o condenou à remoção de publicações jornalísticas e ao pagamento de indenização, em ação movida por um influente membro do Governo de São Paulo. A decisão julgou, de modo pouco técnico, o passado do jornalista, quando deveria se ater apenas aos fatos contemporâneos. Paulo é um jornalista experiente, responsável e uma das maiores vítimas de assédio judicial no Brasil. Decisões como essa fizeram com que sua situação fosse levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que deve se pronunciar em breve.

Entendemos que a decisão afronta diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito. O exercício da atividade jornalística, especialmente quando voltado ao controle social de autoridades públicas, não pode ser confundido com ilícito civil, sob pena de abrir um precedente perigoso de censura judicial e intimidação da imprensa independente.

A Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de manifestar livremente suas opiniões, ideias e críticas, ainda que incômodas ou desconfortáveis ao poder público ou aos agentes que o representam. Restringir esse espaço de crítica representa um grave retrocesso democrático e compromete o papel essencial da imprensa na fiscalização dos atos estatais e na proteção da sociedade contra abusos.

Diante disso, a defesa recorrerá da decisão às instâncias superiores, confiando que o Poder Judiciário restabelecerá a plena vigência dos direitos fundamentais à crítica, à informação e à livre manifestação. Reiteramos nosso compromisso em defender a liberdade de imprensa como condição indispensável para a democracia brasileira, para que nenhum jornalista seja silenciado pelo simples exercício do seu dever profissional de informar.

25 de agosto de 2025.

Diogo Flora, André Matheus e Lucas Mourão

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1 Comentário

  1. “sob o patrocínio da ONG inglesa Media Defense”. aaa agora entendi pq o blog virou folhetinho de esquerda.

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