Jornalista da ‘Oeste’ trata preconceito contra corinthianos como ‘mi-mi-mi’, mas se retrata

Em 16 de abril, o Blog do Paulinho publicou ataque preconceituoso da jornalista Camila Abdo contra torcedores do Corinthians.

Confira no link abaixo:

“Jornalista” da revista Oeste ataca torcedores do Corinthians com preconceito – (blogdopaulinho.com.br)

A articulista da revista Oeste – alinhada à extrema direita – disse:

“Hoje tem jogo do Corinthians no Itaquera. Se a PM bater lá agora, ela acha todos que não voltaram da saidinha, os procurados e os fugitivos. Bora PM. Tá fácil.”

O Corinthians, em vez de processá-la, ajudou-a, solicitando apenas ‘pedido de explicações’.

Em troca, os cartolas alvinegros – leitores da ‘Oeste’, foram ironizados:

“Data vênia, é muito mi mi mi!”

Humilhação em linguagem bolsonarista, como eles gostam.

Apesar dos novos ataques, ao final do texto, para escapar de possível condenação, a jornalista se retratou.


Abaixo, a íntegra da resposta:

Tendo em vista a provocação do juízo para que a Requerida Interpelada proceda com explicações acerca da suposta difamação suportada pelo Interpelante, vem, com a devida vênia, prestar os devidos esclarecimentos.

Pois bem.

Quanto ao primeiro questionamento, a Requerida RECONHECE que a publicação é de sua autoria.

Já em relação ao segundo questionamento, a Requerida informa que foi apenas no intento de se referir a uma piada antiga, e que todos fazem, já que o Interpelante tem uma torcida organizada chamada Pavilhão 09, e com históricos de
violência contra os clubes rivais, como Palmeiras, São Paulo e Santos.

Cotidianamente, membros da torcia pertencente ao Interpelante atribuem a alcunha de “porcos” aos torcedores do Palmeiras. Já àqueles que preferem o São Paulo, os chamam de “bambis” e “filhos da p.”, inclusive, entoando gritos
homofóbicos, como pode ser auferido em notícias publicadas pela mídia:

Fonte: https://www.tiktok.com/@editzz.sccp/video/7202657050378177797
(ofensas à torcida do PALMEIRAS – ameaças e xingamentos)
Acesso realizado em 01/06/2024, às 15:45h

Fonte: https://www.tiktok.com/@maariabotelho/video/7012406276307029254
(ofensas à torcida do SÃO PAULO – ameaças e xingamentos)
Acesso realizado em 01/06/2024, às 15:46h

Fonte: https://placar.com.br/esporte/corintiano-que-disparou-sinalizador-emboliviano-ganha-cargo-na-gavioes/
Acesso realizado em 01/06/2024, às 15:47h

Fonte: https://youtu.be/zoVitdfgMns?si=5mgi6uyiXCJ8okeX
Acesso realizado em 01/06/2024, às 15:48h

Fonte: https://youtu.be/5sxW-x3TBwg?si=_MgidIu0gH9pbhe4
Acesso realizado em 01/06/2024, às 15:49h

Diferente do tom de “ZOAÇÃO” da publicação supostamente ofensiva da Interpelada, os links acima demonstram que os integrantes da torcida ao clube Interpelante são bastante diferente, e nem por isso se tem notícias de medidas
como estas.

Ainda pior que uma suposta difamação, o que não ocorreu, é entoar CANTOS HOMOFÓBICOS, como este exemplo, contra torcedores do São Paulo:

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2023/05/14/torcidado-corinthians-entoa-cantos-homofobicos-em-classico-com-sao-paulo.htm
Acesso realizado em 01/06/2024, às 15:50h

Dessa forma, a intenção da publicação não era ofender, e sim, proferir sentido irônico a alguns torcedores do clube, possuem problemas com a justiça, E NÃO TODOS, como quis afirmar o Interpelante.

Com a devida vênia, e respeito ao Interpelante, o ato classificado, em tese, como DIFAMAÇÃO, na realidade, não passa de “zoação”, como já afirmou a Interpelada. Isso, aliás, foi percebido por torcedores do próprio clube, e que criticaram
a atitude de processar a ora interpelada, veja:

Fonte: https://x.com/DoriniAndre/status/1780591730242228447
Acesso realizado em 01/06/2024, às 16:12h

Fonte: https://x.com/Crespo96510338/status/1780347982589690086
Acesso realizado em 01/06/2024, às 16:14h

Os exemplos demonstram, sem dúvidas, que a Interpelada fez uma “PIADA”, uma “zoação”, que até torcedores do interpelante entenderam e criticaram a postura do clube.

Os próprios torcedores indicados acima, referem-se ao post como PIADA, ZOAÇÃO, o que destoa de qualquer dolo para cometer o crime de difamação, como atribuído, em tese, à ora Interpelada.

A publicação em questão foi extraída de comentários da publicação de perfis ligados ao clube, ora Interpelado, o “MEU TIMÃO”, que, inclusive, inspirou inúmeros XINGAMENTOS e OFENSAS à Interpelada:

Fonte: https://x.com/MeuTimao/status/1780334406130868429
Acesso realizado em 01/06/2024, às 16:15h

Portanto, a publicação foi em tom sarcástico, “zoação”, e PIADA, entendido até por torcedores do clube Interpelante.

Ao que parece, e no andar da carruagem, na atualidade, ZOAR ALGUÉM poderá ser interpretado como crime, o que é lastimável em um Estado de Direito autêntico, e não esse “mimizento” que pintam e lacram.

Em sendo assim, a própria torcida do Interpelante deverá rever seus conceitos, cessando imediatamente os atos de “zoações” costumeiras às torcidas do “PORCO” (Palmeiras), dos “BAMBIS” ou “FRESCOS”, referindo-se às torcidas do São Paulo, e tantas outras, além de XINGAMENTOS, AMEAÇAS e CONDUTAS reprováveis, e que só afastam as pessoas de bem dos estádios.

Data vênia, é muito mi mi mi!

Quanto ao terceiro tópico, as PIADAS E ZOAÇÕES foram baseadas em PIADAS E ZOAÇÕES que os próprios torcedores do clube Interpelante fazem com os rivais, e não sem tem notícias de que o PALMEIRAS, SÃO PAULO ou SANTOS, tenham coagido torcedores do Corinthians a explicarem na justiça criminal as próprias piadas.

Ocorre que, no caso das ofensas e xingamentos, além de ameaças de violência, elas ultrapassaram a ZOAÇÃO e PIADAS, como aqueles cânticos entoados contra a torcida do SÃO PAULO, em claríssimo tom homofóbico:

https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2023/05/14/torcida-docorinthians-entoa-cantos-homofobicos-em-classico-com-sao-paulo.htm
Acesso realizado em 01/06/2024, às 16:20h

Isso, com a devida vênia, ultrapassa a “ZOAÇÃO” e instinto piadista, e nem por isso, têm-se notícias de algum torcedor do Interpelante que tenha sido denunciado por esse crime: HOMOFOBIA.

Por fim, o quarto questionamento, já foi amplamente respondido nos quesitos anteriores, despiciendo novas alusões.

II – DA RETRATAÇÃO JÁ REALIZADA – ISENÇÃO DE QUALQUER POSSÍVEL
PUNIBILIDADE

Aos crimes de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO, o Código Penal previu a RETRATAÇÃO.

Aliás, está disposto no Art. 143, CP: “Retratação

Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

No presente caso, a Interpelada JÁ REALIZOU PRONTAMENTE o pedido de desculpas, via RETRATAÇÃO, no mesmo canal utilizado para a suposta ofensa, o que não houve.

Dessa forma, PROVA-SE, com a publicação feita em 16 de abril de 2024, vejamos:

Fonte: https://x.com/camilaabdo_/status/1780375029311504828
Acesso realizado em 01/06/2024, às 18:50h.

A referida publicação encontra-se ativa até esta data, portanto, cumprindo o disposto no Art. 143, parágrafo único, CP, RETRATANDO-SE, e conforme caput do Art. 143, CP, impõe-se a isenção de qualquer pena.

Ademais, o meio de divulgação foi absolutamente o mesmo, cumprindo o requisito do parágrafo único do Art. 143, CP.
Posto isto, e diante das explicações aos quatro quesitos apresentados, e justificando se tratar de jocosa piada, típica de torcias de futebol, REQUER o arquivamento da presente interpelação, bem como a isenção de qualquer pena, e CESSAÇÃO das ofensas por parte dos integrantes da Interpelante (Doc. 02), que deverá comunicar aos seus sócios a referida retratação, em seus canais oficiais, até para resguardar a própria integridade física e psicológica da Interpelada

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1 Comentário

  1. Quem lê ou ouve a tal “Oeste” ou é demente ou é criminoso, não há um inocente naquele antro.

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