Goleada da razão

EDITORIAL DO ESTADÃO

Por 11 a 0, Supremo Tribunal Federal enterra a falácia golpista de que o Exército é ‘poder moderador’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 11 votos a 0 que o célebre art. 142 da Constituição não autoriza a interpretação segundo a qual as Forças Armadas seriam uma espécie de “poder moderador” no Brasil. “Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos Poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares: o regime democrático e a separação de Poderes”, afirmou o ministro Dias Toffoli no derradeiro voto que, anteontem, firmou o entendimento unânime da Corte.

A votação acachapante selou o fim definitivo de uma “tese”, por assim dizer, absolutamente delinquente. A despeito disso, é forçoso dizer que o STF apenas reconheceu uma obviedade que já era sobejamente conhecida por todos há mais 35 anos.

O art. 142, convém lembrar, diz o seguinte: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Os constituintes originários – em particular seus redatores, os então senadores Fernando Henrique Cardoso e José Richa – jamais conceberam o art. 142 como uma brecha para que os militares pudessem intervir na vida política nacional à guisa de arbitrar eventuais conflitos entre os Poderes da República. Em entrevista concedida a este jornal em julho de 2020, FHC foi enfático ao afirmar que aquele dispositivo constitucional “não tem nada a ver com intervenção militar”. Nunca teve.

Esse entendimento era pacífico até pouquíssimo tempo atrás. Primeiro, pela própria clareza do texto, que não dá margem para interpretações esdrúxulas de cunho golpista. Segundo, porque seria no mínimo ridículo imaginar que a Constituição contivesse entre seus dispositivos uma espécie de mecanismo de autodestruição – pois é disso que se trata quando se defende a possibilidade de uma intervenção militar em questões próprias da vida civil: a morte da Lei Maior e, a reboque, do Estado Democrático de Direito.

Essa exegese maliciosa do art. 142 só ganhou tração a partir do momento em que Jair Bolsonaro e seus apoiadores radicais passaram a disseminá-la a fim de defender a possibilidade de contenção dos “excessos” do STF pela via de uma “intervenção constitucional das Forças Armadas” na Corte – um golpe de Estado, em português franco.

Não se espera que os extremistas reconheçam e aceitem pacificamente a decisão do Supremo, pois extremistas são. Mas a unanimidade dos votos dos ministros – inclusive daqueles indicados por Bolsonaro – precisa servir para que o País, enfim, se desvencilhe de mais essa armadilha montada pelo bolsonarismo. E, principalmente, que os militares recalcitrantes entendam o que a Constituição realmente espera deles e, afinal, se resignem com a democracia.

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