“O Ninho” condena Bandeira de Melo e Rodolfo Landim

A série ‘O Ninho’, dirigida pela competência habitual de Pedro Asberg, precisa ser assistida por quem acompanha o caso dos dez garotos assassinados no ‘Ninho do Urubu”

Distribuída pela NETFLIX, com argumento do UOL, a obra junta informações relevantes do episódio, esclarecendo, com nitidez, a participação dos principais dirigentes.

Bandeira de Mello mentiu ao dizer que nunca recebeu avisos do poder público sobre a precariedade das instalações em que os jovens atletas estavam confinados.

Não só teve acesso como assinou algumas destas notificações.

Ontem, em mensagem enviada ao Blog do Juca, o cartola tentou se explicar, mas não convenceu:

O ex-presidente do Flamengo se pronuncia sobre O Ninho: Futebol e Tragédia (uol.com.br)

As provas estão postas.

Bandeira, no máximo, poderá alegar que não leu o que rubricou, o que, por si, é indício de incompetência, ou desleixo.

Ainda que o poder público nunca tivesse admoestado o Flamengo, bastaria observar, a olhos nus, os containers, para evidenciar, quando não a periculosidade, a inadequação como moradia.

Quem conhece prisão, não distinguiu os ‘quartos’ e corredores dos utilizados em instituições corretivas.

Este blog se convenceu – resta saber se a Justiça terá o mesmo entendimento, que a morte dos garotos é culpa, principalmente, da gestão Bandeira de Melo.

Mas não apenas dela.

Rodolfo Landim, que era o presidente no dia do incêndio, não interveio para o fim das ilegalidades, contribuindo, ainda que em menor escala, para o trágico final.

É crível que o cartola, iniciando a gestão, não tivesse acesso a toda documentação, porém conhecia as instalações e nada fez para eliminá-las.

Além disso, Landim, mais do que todos, é culpado pelo descaso com os familiares das vítimas.

‘O Ninho’ demonstra, com nitidez, a ausência de empatia e o excesso de ‘esperteza’ do presidente rubronegro, com a conivência dos dirigentes que o bajulavam.

Resta agora aguardar pelo desfecho do caso na Justiça criminal.

Bandeira e Landim, pelo que se observa nos autos, deveriam ser condenados.

Na esfera cível, nove familiares foram enganados com acordos que mais pareciam chantagens; apenas uma das famílias, porque conseguiu esperar alguns anos, apesar das humilhações, foi razoavelmente indenizada.

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