Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

“É mais fácil lidar com uma má consciência do que com uma má reputação”
Friedrich Nietzsche: foi um filósofo, escritor, poeta e filólogo alemão
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Convite aos árbitros federados do ano 1960 sequencial até 2012

Localização
Churrascaria Estância, na Rua Catumbi 1393, esquina com Marginal Tiete no Belenzinho. Pista em direção as Rodovias: Dutra e Ayrton Senna – telefone (11) 2692-2322
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Com alegria e expectativa de dias melhores reproduzo o ato convocatório para eleição da diretoria que conduzirá o SAFESP no quadriênio 2024/2028
Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo – CNPJ: 51.736.908/0001-07
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária
O Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo (Safesp) por ordem do Presidente da Comissão Eleitoral convoca Assembleia Geral
Ordinária para eleger a nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal (Efetivo e Suplente) a ser realizada dia 08/12/2023, na sede da entidade, mais especificamente, na sala de reuniões/sala de aula (térreo), Localizada na Avenida Thomas Edison, 273 – Barra Funda – São Paulo/SP CEP 01140- 000 – das 9 às 18 horas. O prazo máximo para inscrição das chapas será de até 07 (sete) dias a contar da data da publicação do presente Edital e deverá ser feita na sede da secretaria do sindicato, das 13:00 às 19:00.
Em caso de empate no número de votos válidos, nova eleição será marcada para o dia 05/01/2024, no mesmo local e horário. A Comissão Eleitoral decidiu também que não haverá voto por correspondência. O Edital completo poderá ser retirado na sede da entidade. São Paulo.
03/10/2023. Aurelio Sant Anna Martins: Presidente
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A comissão eleitoral possivelmente, será composta pelos associados: Rita Caetano Rogerio, Ricardo Ibitinga de Barros e Oiti Cipriani
Observação
Ensejo que os candidatos aos cargos diretivos não façam parte do quadro de árbitros da federação ou amadores, principalmente os que são responsáveis por empresas de arbitragens futebolísticas e demais.
Como Também
Que cada chapa divulgue o plano de trabalho para recuperação do outrora principal sindicato dos árbitros de futebol deste Brasil Brasileiro
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25ª Rodada da Série A do Brasileirão 2023 – Sábado 30/09
São Paulo 2 x 1 Corinthians
Arbitro: Flavio Rodrigues de Souza (FIFA-SP)
VAR
Daniel Nobre Bins (FIFA-RS)
Item Técnico
Trabalho aceitável do árbitro e auxiliares
Item Disciplinar
Cartão Amarelo:05 para Tricolores e 02 para alvinegros
Domingo 01/10
Santos 4 x 1 Vasco
Árbitro: Anderson Daronco (FIFA-RS)
VAR
Wagner Reway (FIFA-PB)
Item Técnico
1º – Errou e feio por ter atendido o VAR voltando contra sua decisão de não atender a reclamação do atacante santista Marcos Leonardo de que houvera sofrido penalidade máxima praticada pelo oponente Puma Rodrigues.
Ressalto
Anderson Daronco estava de frente, com total visão do fato e gesticulando expressou que por ser lance interpretativo o considerou lance normal, determinado segue o jogo
Penalidade
Cobrada por Marcos Leonardo findada no fundo da rede
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 05 para Santistas e 01 para Cruzmaltino
Vermelho: 02 para defensores do Santos e 01 para Vascaíno
Observação
Ao firmar seus pés em cima da bola Soteldo inibiu o prosseguir do jogo, provocou paralização da refrega e início de confusão, gerando empurra e ofensas de uns para com outros; entendo que sua advertência com cartão amarelo ficou barato.
Red Bull Bragantino 2 x 1 Palmeiras
Árbitro: Wagner do Nascimento Magalhaes (FIFA-RJ)
VAR
Rodrigo Batista Raposo (DF)
Item Técnico
Correto por ter apontado a marca da cal favorável à equipe bragantina no momento que Richard Ríos defensor alviverde tendo o braço esquerdo bem aberto desvia o trajeto da redonda.
Penalidade
Batida por Eduardo Sasha findada no fundo da rede, empatando 1 x 1
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para Bragantino e 03 para Palmeirenses, um deles para Vitor Ilidio Castanheiras Penas treinador de goleiro da sempre indisciplinada comissão técnica da Série A do Brasileirão 2023
Copa Libertadores da América – Quinta Feira 05/10/2023
Palmeiras 1 x 1 Boca Juniors no tempo regulamentar
Decisão por penalidades máxima
Palmeiras 2 x 4 Boca Juniors. Resultando na classificação da equipe argentina para disputar o Troféu com o Fluminense que será realizada no Brasil no dia 04/11/2023
Árbitro: Andrés Matonte (FIFA-URU)
VAR
Leodán Gonzalez (FIFA-URU)
Item Técnico
Considerei normal o desempenho do árbitro e assistentes por não terem influenciado no resultado do jogo
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para equipe Alviverde e 06 para equipe Azul e Ouro
Vermelho: depois do segundo amarelo direcionado ao argentino Marcos Rojo
Observação
Ocorreram por volta de 11 minutos de paralizações na segunda etapa, o árbitro acresceu somente cinco minutos
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Coluna em Vídeo
Por razões de agenda a versão em vídeo da coluna não será publicada, retornando, normalmente, na próxima semana.
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Política
‘Nós é que fizemos de menos’
Não são as ambições que são excessivas, mas nossas injustiças que são muitas
A mais democrática e generosa de nossas Constituições completou 35 anos nesta semana. Ponto culminante do processo de transição para a democracia, estabeleceu como objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária”; “garantir o desenvolvimento nacional”; “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”; por fim, estabeleceu como meta “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação”.
Fruto de uma intensa participação popular, que invadiu o Congresso Nacional, e de uma ampla negociação entre os principais atores políticos, econômicos e sociais, o texto foi recebido com uma forte dose de ceticismo por setores conservadores, que não apenas vaticinaram a sua morte precoce como também sempre resistiram à sua implementação.
Poucos meses antes da aprovação da versão final do texto, o então presidente Sarney buscou constranger a Assembleia, assegurando que a nova Constituição tornaria “o Brasil ingovernável”. A resposta de Ulysses Guimarães foi imediata. Além da aprovação por 403 votos, contra míseros 13 votos desfavoráveis (55 abstenções), proferiu discurso retumbante, afirmando que “ingovernável [é] a fome, a miséria, a ignorância, a doença inassistida…”
A Constituição não apenas sobreviveu, mas também tem contribuído para inúmeros avanços ao longo desses 35 anos, como a ampliação da expectativa de vida, do acesso à educação e à saúde, redução da pobreza e também avanços significativos no campo das relações raciais e de gênero ou do meio ambiente. Há que se reconhecer, no entanto, que ainda estamos muito longe de alcançar as aspirações traçadas em 1988.
A desigualdade permanece abissal, submetendo largas parcelas da população brasileira a um cotidiano degradante. As populações negras e pobres, que habitam nossas periferias sociais, ficam ainda expostas a uma carga brutal de violência e discriminação, apontando para um fracasso de nossa democracia de assegurar a todos os direitos mais básicos.
A quem devemos atribuir esses fracassos? Como salientou o vice-presidente Geraldo Alckmin, na celebração dos 35 anos da Constituição ocorrida no Supremo Tribunal Federal: “[a Constituição] não é ambiciosa, ela é correta. Ela não é excessiva, ela é justa. Ela não promete demais. Nós é que fizemos de menos até agora e estamos ainda muito em débito com o futuro que ela previu”.
Oscar Vilhena Vieira: Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP – Publicado no Estadão dia 06/10/2023
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*Chega da “desavergonhada corrupção praticada por senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do Judiciário, ministério público; idem funcionários públicos de todas as escalas e nos bastidores do futebol brasileiro”
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Finalizando
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Constituição da República Federativa do Brasil
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-07/10/2023
