Augusto Melo comprova pobreza e Justiça perdoa dívida com o Fisco

Condenado a dois anos, dez meses e vinte dias de prisão por crime tributário, o agente de jogadores Augusto Melo, candidato a presidente do Corinthians, cumpriu prestação de serviços à sociedade, mas nunca ressarciu ao Fisco o dinheiro, indevidamente, sonegado.

Aproximadamente R$ 4 milhões em valores corrigidos.

Em 2022, o cartola tentou Reabilitação Criminal, que foi negada através de desmoralizante Sentença:

“Requerida a reabilitação criminal pelo apelante, ele se limitou a demonstrar a extinção do cumprimento da pena no ano de 2017, a teor do artigo 94, “caput”, do Código Penal, mas não apresentou comprovante de residência na cidade de São Paulo, cópia de documentos que indicam o desempenho de ocupação lícita desde a extinção da pena ou certidão negativa de execuções criminais, requisitos exigidos nos incisos do mesmo dispositivo legal”

“(…) o apelante tampouco demonstrou ter reparado o dano causado com a prática do crime (artigo 94, inciso III, do Código Penal), não se tratando, por óbvio, do pagamento da multa imposta no bojo da condenação criminal, mas sim do dano causado ao Fisco em razão da supressão de tributo no valor de R$342.705,80 (valor não corrigido), a título de ICMS, por meio de fraude à fiscalização tributária.”

Há um mês, no último dia 01 de agosto, Augusto, no desespero, ingressou com três movimentações judiciais.

Um HC no STJ, para redução de pena; uma revisão criminal no TJ, objetivando anular a condenação já cumprida, e nova tentativa de reabilitação criminal.

Nesta, ele pedia a prescrição da dívida com o Estado e, caso o Tribunal não a acolhesse, a extinção da pena por ausência de condições financeiras do devedor.

No dia 14 de agosto, a juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal, negou o primeiro pedido, mas concedeu oportunidade para Augusto Melo comprovar o estado de pobreza.

O cartola apresentou o IPRF de 2018 a 2021, com renda média de meio salário mínimo, e, o mais recente, de 2022, que comprovava aposentadoria de apenas um salário mínimo, saldo quase zerado nas instituições bancárias e generosa ‘doação’ da esposa.

Anteontem, a Justiça acolheu as provas e determinou a reabilitação criminal de Augusto Melo:

“(…) julgo o requerente AUGUSTO PEREIRA DE MELO, qualificado nos autos, REABILITADO da condenação proferida nestes autos, para que se produzam os efeitos necessários”

O MP-SP deverá recorrer.

Com a Sentença, o cartola livra-se de pagar os R$ 4 milhões embolsados, indevidamente, do contribuinte, mas segue, em tese – segundo duas jurisprudências, impossibilitado de concorrer à presidência do Corinthians – que prevê oito anos entre o cumprimento da pena até a data do pleito, se o crime fiscal, efetivamente, for enquadrado como lesivo ao patrimônio.

Ainda que a Comissão Eleitoral do clube desconsiderasse a hipótese, haveria outro obstáculo.

A Lei Geral do Esporte, combinada com a da ‘Ficha Limpa’, é clara em tratar a condenação por sonegação de impostos como inviabilizadora, também pelo prazo de oito anos após cumprimento da pena, da candidatura em clubes e federações.

Detalhes no link a seguir:

‘Lei Geral do Esporte’ combinada com ‘Ficha Limpa’ impedem candidatura de Augusto Melo à presidência do Corinthians – (blogdopaulinho.com.br)

Augusto Melo teve a pena, oficialmente, tratada como cumprida em 2018 e conseguiu a reabilitação em 2023.

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