Na última quinta-feira (24), o São Paulo protocolou ação judicial contra a Adidas, solicitando que a empresa retirasse do mercado todas as camisas nº 3 que foram impressas sem o logo do patrocinador às costas.
Pediu também que novos uniformes fossem enviados para utilização do clube.
A Adidas se recusou, sugerindo como solução fornecer ‘transfers’ aos lojistas, e também ao Tricolor, para que, cada um por si, efetuassem a correção.
Indignado, o São Paulo tratou o ‘remédio’, em comunicação oficial com a empresa, como ‘gambiarra’.
Também entendeu assim a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Civil do Butantã, que, em decisão liminar, acolheu o pleito do clube.
A Adidas terá 24 horas para resolver o problema, porque o lançamento oficial do uniforme está agendado para amanhã (31).
Quatro mil camisas, ao todo, foram distribuídas às lojas com a ausência do patrocínio:
“DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a requerida promova a inserção da logomarca da Sportbet.io nas costas das camisas da nova linha de uniforme 3, antes do lançamento do novo uniforme (31/08/2023), bem como tome as medidas necessárias junto aos canais de venda do varejo, distribuidores/lojistas, para que estes não exponham em seus estabelecimentos físicos ou meios digitais, e tampouco entreguem ao consumidor final produtos que eventualmente já tenham sido por eles recebidos da ré sem a inserção da logomarca do patrocinador nas costas, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de atraso”
“Na última hipótese, deverá a ré adotar medidas necessárias para correção da falha no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de se evitar prejuízo ao lojista e ao consumidor final”