BO de Violência Doméstica, Ameaça e Lesão Corporal contra presidenciável do Corinthians (íntegra)

Ontem, o mitômano André “do Bilhão” teve a cara de pau de lançar-se, novamente, candidato à presidência do Corinthians, com apoio explícito do grupo de Augusto Melo, além de acordo para desexpulsar Andrés Sanchez.

São muitas as falcatruas que o cercam.

Desde a oferta de R$ 1 bilhão em títulos podres do Banco Santa Catarina, que, sabe-se agora, são investigados em rolos do Banco Master, com possível utilização para lavagem de dinheiro do PCC, passando por outro “bilhão”, fajuto, ofertado sem garantia de empresa idônea, e esbarrando, também, em negociações de jogadores quando trabalhou na base da gestão Duílio “do Bingo” — com áudios publicados pelo Blog do Paulinho.

Não bastasse isso, Bilhão foi acusado, em boletim de ocorrência, de violência doméstica, ameaça e lesão corporal pela ex-companheira.

A informação foi publicada, originalmente, no Blog do Juca Kfouri.

Eis os termos das acusações:

“O agressor esta me ameaçando de morte, a mim e aos meus filhos, inventando que estou com outras pessoas”

“Faz tortura psicológica o tempo todo e ameaça de morte o tempo todo”

“(…) em contato com a vítima, ela informou que conviveu em união estável com o agressor, por cerca de 2 anos e que em Outubro de 2022, ele a sacudiu pelos braços e bateu na cabeça dela com o controle remoto”

“Em janeiro do corrente ano eles se separaram e ele foi morar com os pais, entretanto, ela desconhece o endereço”

“O motivo da separação foi o comportamento controlador e ciumento dele, o que tornou a relação insustentável”

“A vítima informou que quando ele saiu da residência, passou a acionar o botão do pânico do alarme da casa, para assustá-la e há alguns dias passou a ameaçá-la de morte”

O caso foi arquivado pelas razões conhecidas que fazem as agredidas retirarem esse tipo de queixa, em regra tão ruins quanto aquelas que as motivam a formalizar a denúncia.

O arquivamento veio acompanhado da seguinte e esclarecedora mensagem:

“Por oportuno, saliente-se que inexiste óbice a que a ofendida requeira novas cautelares, caso se julgue em situação de risco.”

Para que o leitor tire suas próprias conclusões, apresentaremos a íntegra do boletim de ocorrência, preservando a identidade da ex-assessora de handebol do Corinthians que o motivou:


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: DELEGACIA DA MULHER ONLINE
Boletim Nº: BZ1684-1/2023 – 1ª Edição
Iniciado: 12/02/2023 16:16
Emitido: 12/02/2023 às 17:36
Protocolo Nº: 365920/2023

Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida

Naturezas da Ocorrência

Crime Consumado
L 11.340/06 – Violência Doméstica – Violência Doméstica

Crime Consumado
Código Penal – Ameaça (art. 147)

Crime Consumado
Código Penal – Lesão corporal (art. 129)

§ 13º Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código.

Dados da Ocorrência

Circunscrição: 52 D.P. – PARQUE S.JORGE
Local do Fato: RUA IMBOÇUÍ, 335 – TATUAPÉ – 03088030 – S.PAULO – SP
Tipo de Local: Via Pública – Via Pública

Ocorrência: 12/02/2023 às 16:00
Comunicação: 12/02/2023 às 16:16
Flagrante: Não
Elaboração: 1ª Edição – 12/02/2023 às 17:36

Pessoas Físicas

1 – Autor
Nome: Andre Castro
Nome Social:
RG: xxxxxx – SP
Dt. de Nascimento: 27/10/1978

2 – Vítima
Nome: T. M. R.
Nome Social:
RG: xxxxx – SP
Dt. de Nascimento: 07/10/1978


Histórico do BO

1ª Edição criada 12/02/2023 17:36 por SARAH DAVID CRISTINO LAMEIRA – DELEGACIA DA

Descrição ocorrência cidadão: O agressor esta me ameaçando de morte, a mim e aos meus filhos, inventando que estou com outras pessoas. Faz tortura psicológica o tempo todo e ameaça de morte o tempo todo.


Página 2

O cidadão AUTORIZA a Polícia Civil entrar em contato por: Ligação e Whatsapp.

Telefone(s) de contato:
(11) 91xxxxx
(11) 99xxxxx


OBSERVAÇÃO DE CONTATO:

em contato com a vítima, ela informou que conviveu em união estável com o agressor, por cerca de 2 anos e que em Outubro de 2022, ele a sacudiu pelos braços e bateu na cabeça dela com o controle remoto. Em janeiro do corrente ano eles se separaram e ele foi morar com os pais, entretanto, ela desconhece o endereço. O motivo da separação foi o comportamento controlador e ciumento dele, o que tornou a relação insustentável. A vítima informou que quando ele saiu da residência, passou a acionar o botão do pânico do alarme da casa, para assustá-la e há alguns dias passou a ameaçá-la de morte.


LEI MARIA DA PENHA – COM PEDIDO DE PROTETIVA (COM INSTAURAÇÃO)

Ciência à vítima:

Este boletim de ocorrência (BO) foi validado pela DDM-ONLINE (Delegacia de Defesa da Mulher-ONLINE). Registra-se, provisoriamente, sob a(s) tipificação(ões) penal(ais) elencada(s) ao longo do BO, sem prejuízo de posterior reenquadramento, sendo assim, é possível que o título do crime – por exemplo, ameaça – seja considerado outro crime na delegacia para onde for encaminhada a ocorrência.

Fica a senhora ciente de que a Polícia Civil poderá entrar em contato para a obtenção de outras informações relevantes e, se o caso exigir, da necessidade de comparecer a uma Delegacia de Polícia para informações complementares, indicação de testemunhas e orientações sobre a rede de apoio disponível na sua região (Serviços Assistenciais da Prefeitura – CRAS, CREAS, Centro de Referência da Mulher, aplicativo SOS Mulher). Caso não tenha para onde ir neste momento, a Delegacia de Polícia mais próxima ou a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) poderá ajudá-la.

Será feita nas próximas 24h a representação do pedido de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA por esta DDM Online e encaminhada ao Poder Judiciário nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Caso precise de alguma outra medida protetiva de urgência não solicitada nessa oportunidade, pedimos que procure a DDM indicada abaixo.

No caso de situação emergencial, fica a senhora orientada a ligar para o patrulhamento da Polícia Militar por meio do número 190 ou comparecer à Delegacia de Polícia (DP) mais próxima de sua residência.

A Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima, para a qual será enviado o presente registro é a seguinte:

5ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER – LESTE

Endereço: Rua Dr. Corinto Baldoino da Costa, nº 400 – 2º andar
Bairro: Parque São Jorge – CEP: 03069-070
Telefone: (0xx11) 2293-3816


Página 3

E-mail: ddm.sec05@policiacivil.sp.gov.br

Para questões cíveis (divórcio/separação, divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visita de filhos etc.), e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos (interrupção voluntária da gravidez, violência obstétrica, exercício da maternidade etc.), a vítima fica orientada, caso assim deseje, a procurar um advogado, serviço de assistência jurídica ou o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública:


DESPACHO

OFÍCIO

Este boletim de ocorrência foi validado pela DDM-ONLINE, a representação da Medida Protetiva de Urgência segue instruída com o respectivo Boletim de Ocorrência, pesquisa PRODESP em nome das partes e outras disponíveis nos sistemas policiais. Quanto ao formulário de Risco segue anexo aquele disponibilizado no sistema da DDM Online preenchido pela vítima. Consigne-se que eventuais pedidos do Egrégio Ministério Público deverão ser direcionados à 5ª Delegacia de Defesa da Mulher da Capital, Especializada competente para o prosseguimento dos demais atos de polícia judiciária.


CRIME DE LESÃO CORPORAL

Quanto ao crime de lesão corporal configurado pela violência física contra a mulher, delito de ação penal pública incondicionada, não há necessidade de manifestação de vontade da senhora. A apuração será iniciada automaticamente.

Recomenda-se que, assim que possível, compareça à delegacia indicada com as provas que possuir (documentos, fotos, áudios, relação de testemunhas etc.), mesmo se não houver vestígio da lesão ou se a agressão já houver ocorrido há algum tempo. A vítima pode e deve, no dia do exame, levar fotografias, testemunhas que presenciaram o fato ou qualquer outra prova da referida lesão, já que o laudo pode ser feito de forma indireta.

Fica a vítima ciente da necessidade de realização do exame de corpo de delito cuja cópia de guia de requisição ao Instituto Médico Legal (IML) foi encaminhada ao e-mail indicado quando do registro do boletim de ocorrência on-line.

Caso a guia de IML não chegue ao e-mail, poderá procurar a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou qualquer outra Delegacia de Polícia para que seja expedida pelo delegado.

O exame de corpo de delito (ID nº 1007581438) pode ser realizado no seguinte endereço:

EPML Leste I
Endereço:
Rua Padre Inácio Pinheiro, 33 – Artur Alvim


Página 4

CEP 03590-050 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 2741-5617 e 2741-3621

CRIME DE AMEAÇA

Quanto ao crime de ameaça, caracterizado pela violência psicológica contra a mulher, a senhora possui um prazo de 6 (seis) meses, contado da data dos fatos, para manifestar sua vontade de ver o autor processado, representando pelo início do procedimento de investigação.

Se assim o desejar, recomenda-se que, assim que possível, compareça já com as provas que possuir (documentos, fotos, áudios, relação de testemunhas etc.).

Solução: Encaminhamento do área do fato


“TERMO DE CIÊNCIA – LEI 11.340/06”

A(s) vítima(s) (e/ou seu representante legal), qualificada(s) nesse registro de ocorrência, foi(ram) cientificada(s) (os) expressamente:

a) da eventual necessidade de representação, em virtude da natureza da infração, a ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, no prazo improrrogável de seis (6) meses, a partir do conhecimento da autoria, não podendo mais exercer esse direito após o decurso do prazo;

b) da importância de manter atualizado o seu endereço constante do registro policial, bem como das demais pessoas apontadas (autor do fato e testemunhas);

c) dos direitos que lhe são assegurados pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), dentre eles o de requerer medidas protetivas de urgência;

d) da possibilidade de o Delegado de Polícia determinar ao agressor, tão somente, o afastamento do lar, desde que seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Tal medida, nos termos da Lei, somente poderá ser decretada nos municípios que não forem sede de comarca;

e) da possibilidade de requerer as medidas protetivas ao órgão ministerial ou diretamente à autoridade judicial caso assim deseje;

f) da rede de apoio atualmente disponível para que seus direitos sejam assegurados, conforme relação que se encontra afixada nesta unidade.

“Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal em face do autor/investigado na Delegacia de Polícia da área do fato. Cientificada de que a contagem do prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso”.

Confere(m), assina(m) e recebe(m) uma via

BO digitado por SARAH DAVID CRISTINO LAMEIRA, Agente de Telecomunicações Policiais

Equipe chefiada por CAMILLA SAFE MAIER HAGE, Delegado de Polícia


Página 5

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: DELEGACIA DA MULHER ONLINE
Boletim Nº: BZ1684-1/2023 – 1ª Edição
Protocolo Nº: 365920/2023
Iniciado: 12/02/2023 16:16
Emitido: 12/02/2023 às 17:36

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Se quiser, também posso organizar essa digitação em Word, mantendo a aparência de um boletim de ocorrência, para você usar ou arquivar.

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.